TJPB - 0816923-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:59
Juntada de Alvará
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATA LUCINDO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816923-85.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: RENATA LUCINDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO BORGES - PB26974 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:08
Indeferido o pedido de RENATA LUCINDO DA SILVA - CPF: *76.***.*02-71 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATA LUCINDO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816923-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: RENATA LUCINDO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/10/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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20/08/2023 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2023 19:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2023 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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