TJPB - 0800804-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
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28/07/2025 09:56
Determinada diligência
-
28/07/2025 09:56
Outras Decisões
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23/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 10:49
Juntada de
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800804-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800804-49.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 100127222, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/11/2024 16:44
Determinada diligência
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30/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/06/2024 16:22
Recebidos os autos.
-
04/06/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/06/2024 10:07
Determinada diligência
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04/06/2024 10:07
Determinada a citação de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REU)
-
04/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de TRADE TRAUMATOLOGIA E DERMATOLOGIA LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0800804-49.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas já se encontra disponível para pagamento.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:25
Juntada de Petição de informação
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22/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:21
Juntada de Petição de informação
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25/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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