TJPB - 0862984-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:58
Determinada diligência
-
16/04/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 08:18
Determinada diligência
-
07/02/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:48
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de alegações finais
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24/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862984-38.2022.8.15.2001 REPRESENTANTE: DANIELE MENEZES SALVINOAUTOR: E.
S.
B.
R.
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiramente a Autora e em seguida a Ré.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para oferecer parecer.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/10/2024 20:34
Determinada diligência
-
14/10/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:54
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 10:30
Determinada diligência
-
07/08/2024 10:30
Outras Decisões
-
28/05/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ENZO SALVINO BRUNET RAMALHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862984-38.2022.8.15.2001 REPRESENTANTE: DANIELE MENEZES SALVINOAUTOR: E.
S.
B.
R.
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DESPACHO De fato, analisando o arquivo anexado no ID 82135822, verifica-se que por algum problema na gravação da audiência, não consta o áudio do depoimento da declarante Roberta Lopes Imperiano Brito, arrolada pelo Promovido.
Assim, faz-se necessária a designação de nova audiência para reinquirição da depoente, salvo se parte Ré prescindir do seu depoimento.
Deste modo, intime-se a Promovida para dizer se ainda persiste o interesse na oitiva da declarante, no prazo de 10 dias, com a advertência de que o silêncio implicará a desistência tácita de produção da prova oral.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 19:37
Determinada diligência
-
29/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:42
Determinada diligência
-
29/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES SALVINO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ENZO SALVINO BRUNET RAMALHO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862984-38.2022.8.15.2001 REPRESENTANTE: DANIELE MENEZES SALVINOAUTOR: E.
S.
B.
R.
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DESPACHO Instadas as partes à especificação de provas, apenas o Promovido peticionou, requerendo a produção de prova testemunhal.
Assim, designo audiência PRESENCIAL de instrução, para o fim de ouvir testemunhas, conforme requerido pelo Promovido, para o dia 09.11.2023, pelas 09:00 horas.
Intimem-se as partes, advertindo o Promovido de que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir tal prova.
Também deve o Promovido ser advertido de que deverá providenciar a intimação das testemunhas e trazê-las à audiência, juntando aos autos o comprovante dessa intimação, até 3 (três) dias antes da audiência, sob pena de, não comparecendo as testemunhas, ter-se como desistente da sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC).
João Pessoa, 14 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2023 09:19
Determinada diligência
-
11/07/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:37
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES SALVINO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:37
Decorrido prazo de ENZO SALVINO BRUNET RAMALHO em 03/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA CARNEIRO DA COSTA LINS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA CARNEIRO DA COSTA LINS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2023 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/03/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/02/2023 22:16
Recebidos os autos.
-
27/02/2023 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/02/2023 08:01
Determinada diligência
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22/02/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. S. B. R. - CPF: *36.***.*76-03 (AUTOR).
-
17/02/2023 12:35
Determinada diligência
-
15/02/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:31
Determinada diligência
-
13/12/2022 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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