TJPB - 0832250-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 17:19
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de SEVERINA DA COSTA LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832250-70.2023.8.15.2001 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SEVERINA DA COSTA LIMA REU: ENERGISA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2023 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 15:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/06/2023 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813076-12.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kat Eldon Santana de Araujo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2022 13:02
Processo nº 0803443-91.2023.8.15.0141
Aldilene Maria da Conceicao
Mooz Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 12:11
Processo nº 0004321-68.2018.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Pedro Henrique Monteiro Filho
Advogado: Pedro Marcelo Felix Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0835223-37.2019.8.15.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Thayane Guimaraes Oliveira
Advogado: Luize Ivila Santos da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2019 17:11
Processo nº 0829636-92.2023.8.15.2001
Franklin Eduardo dos Santos Hirschle Jun...
Promac Veiculos Maquinas e Acessorios Lt...
Advogado: Lires Teles Filgueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2023 17:00