TJPB - 0800266-33.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:11
Juntada de informação
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16/04/2025 04:30
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000241-81.2018.8.15.0411
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14/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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20/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de USIEL RODRIGUES MARTINS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Impresso em: 24/11/2023 ?s 13:27 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 81.***.***/3487-90 Documento: OF 943 0800266-33 Com alhandra.pdf Remetente: 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira ( Polyana Gonçalves Lucena ) Destinatário: Vara única de Alhandra ( TJPB ) Data de Envio: 24/11/2023 13:26:14 Assunto: 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO: 0800266-33.2021.8.15.2003 OFÍCIO Nº 943/2023 -
24/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:10
Juntada de Ofício
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15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de USIEL RODRIGUES MARTINS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MONTEIRO em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800266-33.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].
AUTOR: USIEL RODRIGUES MARTINS.
REU: MANOEL DA SILVA MONTEIRO.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi proposta, pelo Ministério Público Estadual, ação penal nº 0000241-81.2018.8.15.0411 em desfavor da parte ré, justamente em razão do acidente objeto dos autos, estando em trâmite na Vara Única da Comarca de Alhandra e tendo a denúncia sido recebida em janeiro de 2023.
Diante de tal situação, ganha relevo o disposto no art. 315 do CPC, que assim dispõe: Art. 315.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
Assim, estando pendente de julgamento a mencionada ação criminal, cujo deslinde, mesmo diante da independência entre as instâncias cível e criminal, pode impactar sobremaneira a análise do mérito da presente demanda, determino: 1- Expeça ofício à Vara Única da Comarca de Alhandra solicitando a remessa de cópia da sentença prolatada na ação criminal nº 0000241-81.2018.8.15.0411 tão logo haja o julgamento da ação; 2- Após, suspendam os presentes autos pelo prazo de 01 ano ou até que sobrevenha o julgamento da ação criminal nº 0000241-81.2018.8.15.0411.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
18/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000241-81.2018.8.15.0411
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02/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
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25/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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31/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 02:35
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MONTEIRO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2022 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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08/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/08/2022 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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24/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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05/04/2022 05:16
Decorrido prazo de USIEL RODRIGUES MARTINS em 04/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2022 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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18/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:53
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 03:09
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MONTEIRO em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 23:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2021 18:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/05/2021 14:48
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2021 08:48
Conclusos para despacho
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02/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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