TJPB - 0839223-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:12
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de GENILZA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839223-41.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENILZA RODRIGUES DOS SANTOS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/12/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 11:18
Outras Decisões
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23/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839223-41.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENILZA RODRIGUES DOS SANTOS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Sobre a certidão de ID 80728096 e documentos que a acompanham, diga a parte demandada, em 02 (dois) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:14
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 17/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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