TJPB - 0822344-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIARIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 18:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ANALU BARBOSA ROBERTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIARIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822344-90.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que o segundo promovido (VALOR INTERMEDIARIOS E INVESTIMENTOS EIRELI), regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do(a)(s) demandado(a)(s), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Pois bem.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 15:08
Determinada diligência
-
11/10/2024 15:08
Decretada a revelia
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIARIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822344-90.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da liminar concedida na decisão de Id nº 58140034, ficando ciente que a não comprovação dará ensejo à majoração da multa imposta, sem prejuízo da execução, em tempo oportuno, do quantum devido pelo não atendimento da tutela de urgência concedida.
João Pessoa, 07 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 10ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822344-90.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte VALOR INTERMEDIARIOS E INVESTIMENTOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-83 foi devidamente citada, conforme AR ID 74811771, todavia decorreu o prazo sem qualquer manifestação.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário -
19/10/2023 20:36
Juntada de
-
18/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIARIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:14
Juntada de informação
-
14/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 20:51
Juntada de
-
04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:19
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 08:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:32
Juntada de diligência
-
18/05/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:02
Juntada de diligência
-
16/05/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2022 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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