TJPB - 0800813-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 21:32
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0800813-11.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALEXANDRE GOMES BRONZEADO(*04.***.*49-87); GIOVANNA MIRANDA DE LIMA(*53.***.*76-72); ANDRE GOMES BRONZEADO(*54.***.*77-03); ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS(05.***.***/0001-29); MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(*08.***.*95-84); Vistos, etc.
Ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide, estando os autos devidamente instruídos, razão pela qual encerro a fase de instrução processual.
Contudo, verifica-se no Sistema de Custas que, embora tenha sido concedido em parte o benefício da justiça gratuita, consta como atrasado o pagamento do parcelamento das custas iniciais, conforme print que adiante segue: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:56
Determinada diligência
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14/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800813-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:06
Determinada a citação de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU)
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01/08/2023 14:06
Determinada diligência
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19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de GIOVANNA MIRANDA DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
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22/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a GIOVANNA MIRANDA DE LIMA - CPF: *53.***.*76-72 (AUTOR)
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02/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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