TJPB - 0834574-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 03:50
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0834574-33.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: JOANA D ARC ALBINO DE MORAES FARIAS EMBARGADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA, MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de petição da parte autora (ID 116726640), por meio da qual pugna o reconhecimento da citação da embargada MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA com fundamento na atuação de advogado comum ao seu cônjuge, o qual já apresentou contestação nos autos.
Subsidiriamente, requer que seja oportunizada ao referido patrono a apresentação de manifestação específica em nome da embargada.
Inicialmente, entendo não ser possível a consideração de suprimento da citação da embargada MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA, pois a citação válida é pressuposto processual indispensável à formação da relação jurídica, nos termos do art. 239 do CPC.
Noutro norte, o pedido de citação da embargada por meio do advogado constituído merece acolhimento, conforme entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CITAÇÃO DO EMBARGADO NA PESSOA DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL.
NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODER ESPECIAL.
DESNECESSIDADE.
EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
ARTS.
ANALISADOS: 38, 1.050, § 3º, CPC. 1.
Embargos de terceiro distribuídos em 03/02/2010, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/11/2013. 2.
Discute-se a necessidade de procuração com poder especial para que o advogado constituído pelo embargado, nos autos da ação principal, possa receber citação em embargos de terceiro. 3.
Conquanto não se negue que, regra geral, a citação far-se-á na pessoa do réu, o próprio art. 215 do CPC admite que essa comunicação se dê na pessoa do "procurador legalmente autorizado". 4.
A propósito, versa o art. 1.050, § 3º, do CPC, regra semelhante à contida nos arts. 57 e 316 do CPC, que preveem outras hipóteses em que a citação da parte se dá na pessoa de seu advogado - oposição e reconvenção.
Trata-se, pois, de situações excepcionais, nas quais a própria lei conferiu ao causídico poder especial para a prática do referido ato processual, tornando-o verdadeiro "procurador legalmente autorizado" para tanto. 5.
Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ - REsp: 1422977 RS 2013/0372124-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/05/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2014) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CITAÇÃO DO EMBARGADO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRÉ-CONSTITUÍDO NA AÇÃO PRINCIPAL.
PUBLICAÇÃO.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. 2.
Nos termos do art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação será pessoal caso o embargado não tenha advogado constituído nos autos principais.
Do contrário, a citação será feita por publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJe. 3.
Não caracteriza ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação pessoal do embargado, uma vez que a intimação do advogado pré-constituído é suficiente e atinge a finalidade. 4.
Apelação desprovida. (TJ-DF 07039453320208070017 DF 0703945-33.2020.8.07.0017, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 09/02/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/02/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, CITE-SE a embargada MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA, por meio de seu advogado já habilitado nos autos principais, o Dr.
Paulo Guedes Pereira, OAB/PB 6857, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação aos embargos de terceiro.
Cadastre-se o Dr.
Paulo Guedes Pereira, OAB/PB 6857 na representação da embargada MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA.
P.I.C.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:11
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:53
Juntada de
-
22/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:55
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de MABEL MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834574-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:44
Determinada diligência
-
07/01/2025 09:44
Decretada a revelia
-
21/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
0834574 Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0834574-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 99100044 e da dificuldade para encontrar o promovido, a parte autora requereu que a citação do promovido Francisco Antônio Cavalcanti da Silva fosse realizada nos autos principais (processo n. 0052858-21.2006.8.15.2001), uma vez que possui advogado cadastrado no referido processo.
Entendo não ser possível a citação do modo requerido, uma vez que o advogado não tem poderes para receber citação.
Contudo, determino que a Escrivania habilite o advogado Dr.
Paulo Guedes Pereira, OAB/PB 6857, e intime-o para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar a respeito da petição de ID 99100044.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
16/09/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALBINO DE MORAES FARIAS em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834574-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
30/06/2024 16:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0834574-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no contraditório, intime-se a parte promovida para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar quanto às alegações trazidas no ID 81523382, sob pena de concordância tácita.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
05/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 11:18
Juntada de informação
-
01/11/2023 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0834574-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, certifique-se no feito executivo, processo de nº 0052858-21.2006.8.15.2001, conexo aos presentes autos a existência dos embargos de terceiro para que sejam adotadas as medidas necessárias de suspensão da penhora ou atos expropriatórios sobre o imóvel objeto destes autos, por questão de prudência.
Após, com base no contraditório, intime-se a parte promovida para, em 5 (cinco) dias úteis, se manifestar quanto às alegações trazidas no ID 78706530, sob pena de concordância tácita.
Com o decurso do prazo, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
19/10/2023 20:19
Juntada de
-
10/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:55
Determinada diligência
-
09/10/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:34
Juntada de
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALBINO DE MORAES FARIAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:25
Juntada de
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALBINO DE MORAES FARIAS em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2023 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA D ARC ALBINO DE MORAES FARIAS - CPF: *18.***.*19-49 (EMBARGANTE).
-
29/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOANA D ARC ALBINO DE MORAES FARIAS (*18.***.*19-49).
-
26/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0011604-24.2013.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Alexandre Nobrega Duarte
Advogado: Ana Claudia Nobrega Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2013 00:00