TJPB - 0804500-18.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de JOSE ODILIO FERNANDES MAIA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ODILON FERNANDES MAIA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/10/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 00:52
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804500-18.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE EDUARDO ARAUJO DA SILVA Endereço: Rua Gonçalo Araújo, 48, Emboca, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado do(a) AUTOR: FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE ODILIO FERNANDES MAIA Endereço: Rua Deputado Américo Maia, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JULIANA FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Deputado Américo Maia, s/n, centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: VITÓRIA FERNANDES MAIA Endereço: Rua Deputado Américo Maia, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LARA LUISA DUTRA CÂNDIDO Endereço: Rua Deputado Américo Maia, s/n, centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: IGOR MARLON CORTÊZ MAIA Endereço: Rua Deputado Américo Maia, s/n, centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO ODILON FERNANDES MAIA Endereço: Rua Deputado Américo Maia, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA - RN8466 Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA - RN8466 Advogado do(a) REU: LUCIANA FERNANDES DE ARAÚJO - PB16371-A Advogado do(a) REU: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497 SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM.
TESTE DE DNA COM RESULTADO NEGATIVO.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O AUTOR E OS HERDEIROS DO FALECIDO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERENÇA proposta por JOSÉ EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, em face do espólio de JOSÉ ODILIO FERNANDES MAIA, representado por JULIANA FERNANDES DE OLIVEIRA MAIA SARAIVA, VITÓRIA FERNANDES MAIA representada por JULIANA FERNANDES DE OLIVEIRA MAIA SARAIVA, LARA LUISA DUTRA CÂNDIDO representada por GITANNA MARIA DUTRA CÂNDIDO, IGOR MARLON CORTÊZ MAIA e FRANCISCO ODILON FERNANDES MAIA, todos devidamente qualificados.
O requerente pugnou pelo reconhecimento de paternidade post mortem, porquanto alega ser filho do de cujus José Odilio Fernandes Maia.
Durante a audiência de conciliação, as partes acordaram em realizar o exame de DNA (ID 54227245).
Fora realizado teste de DNA com resultado negativo (ID 76288524). É, em síntese, o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que a pretensão autoral não merece prosperar.
Isso, porque, o teste de DNA aportou aos autos com resultado negativo, constatando-se que não há compatibilidade alélica entre o autor e os representantes do falecido, seus herdeiros.
Assim, está excluída a possibilidade de o promovente ser parente biológico dos requeridos.
Portanto, a improcedência é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO postulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Custas e honorários às expensas do promovente, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Caso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar, no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos ao TJPB, sem necessidade de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.100,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ARAUJO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de LARA LUISA DUTRA CÂNDIDO em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de IGOR MARLON CORTÊZ MAIA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:41
Juntada de Informações
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09/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de Luciana Fernandes de Araújo em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ODIVIO LOBO MAIA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:57
Juntada de Ofício
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11/04/2023 13:45
Juntada de informação
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11/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2022 13:29
Juntada de informação
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18/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LARA LUISA DUTRA CÂNDIDO em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 19:05
Conclusos para despacho
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13/07/2022 08:18
Decorrido prazo de IGOR MARLON CORTÊZ MAIA em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 18:30
Conclusos para despacho
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18/04/2022 18:29
Juntada de Informações
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09/03/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 03:29
Decorrido prazo de LARA LUISA DUTRA CÂNDIDO em 11/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/02/2022 16:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2022 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/02/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 19:00
Juntada de diligência
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06/02/2022 03:37
Decorrido prazo de IGOR MARLON CORTÊZ MAIA em 04/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2022 09:38
Juntada de diligência
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28/01/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 22:39
Juntada de diligência
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26/01/2022 23:48
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2022 18:33
Juntada de diligência
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16/01/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2022 18:28
Juntada de diligência
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14/01/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/02/2022 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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09/11/2021 18:30
Recebidos os autos.
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09/11/2021 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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09/11/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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