TJPB - 0844085-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ALVARO JOSE CASTRO DA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844085-55.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Diante da transação celebrada entre as partes, resta prejudicada a análise da petição do Id.85323913.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Seguem as telas de desbloqueio junto ao Sisbajud em anexo.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:14
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:02
Juntada de Petição de defesa prévia
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11/01/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ALVARO JOSE CASTRO DA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844085-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
19/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:41
Conclusos para despacho
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18/10/2023 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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12/08/2023 19:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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