TJPB - 0835143-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 19:56
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
26/10/2023 13:57
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835143-34.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO envolvendo CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 77941341.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 77941341.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 77941341, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 19:36
Homologada a Transação
-
01/10/2023 19:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:29
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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