TJPB - 0860597-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de AGABO FRANCA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860597-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Id. 91518830.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860597-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:26
Conclusos para decisão
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de AGABO FRANCA DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 21:12
Determinada diligência
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04/03/2024 23:43
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:40
Decorrido prazo de AGABO FRANCA DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860597-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação de ID's 73743088, 73743083 e 73743071, juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereços válidos, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:00
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/08/2023 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/08/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/05/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2023 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de WELLINTON TEODOSIO DOS SANTOS JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/05/2023 20:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de AGABO FRANCA DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de AGABO FRANCA DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:34
Recebidos os autos.
-
01/03/2023 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:09
Determinada diligência
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15/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:51
Juntada de Ofício
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09/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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30/01/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:08
Determinada diligência
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30/01/2023 07:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*21-20 (AUTOR), 100K INVESTIMENTS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-43 (REU) e AGABO FRANCA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*37-00 (AUTOR).
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02/12/2022 09:11
Determinada diligência
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25/11/2022 02:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2022 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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