TJPB - 0801902-68.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
24/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:42
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801902-68.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de levantamento de RPV por meio de alvará, em que se requer o destacamento de honorários advocatícios contratuais.
De inicio se verifica que o contrato acostado no ID. 79809141 não possui assinatura, havendo em seu lugar uma digital aposta.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente o referido contrato com as formalidades contidas no art. 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento do pedido de destacamento.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
19/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:50
Juntada de RPV
-
02/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2023 19:15
Juntada de Petição de cota
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23/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:51
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de GERALDO SEVERINO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2022 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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