TJPB - 0832416-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:29
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 01:41
Decorrido prazo de THAYANE MESQUITA DE ALBUQUERQUE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:41
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832416-05.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: THAYANE MESQUITA DE ALBUQUERQUE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: GEICYANY JACINTO GOMES - PB29276 REU: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME Advogado do(a) REU: DEBORA RODRIGUES RIBEIRO - RJ168541 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 17:02
Juntada de comunicações
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19/09/2023 10:01
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2023 20:14
Conclusos para despacho
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16/09/2023 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 23:41
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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