TJPB - 0846835-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0846835-30.2023.8.15.2001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO Polo passivo: REU: CASSIO NUNES DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção à manifestação da parte autora registrada no ID 113288081, informo que as guias para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça devem ser emitidas diretamente no site do Tribunal de Justiça da Paraíba.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciário -
28/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846835-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 108110332 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0846835-30.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: CASSIO NUNES DOS ANJOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o resultado da pesquisa de endereço já se encontra disponível nos autos, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846835-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101439370 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:08
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846835-30.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando os presentes autos constatei que o promovido CASSIO NUNES DOS ANJOS, foi citado através de terceiros, conforme id nº 88070367, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CASSIO NUNES DOS ANJOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846835-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: Foi pago as custas processuais e Taxa Judiciária, fatou pagar a diligência para o cumprimento do mandado.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:57
Determinada a citação de CASSIO NUNES DOS ANJOS - CPF: *95.***.*56-02 (REU)
-
30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
27/08/2023 12:10
Determinada a citação de CASSIO NUNES DOS ANJOS - CPF: *95.***.*56-02 (REU)
-
23/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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