TJPB - 0848249-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0848249-63.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 121577741.
P.I.
João Pessoa, 1 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:44
Determinada diligência
-
29/08/2025 02:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0848249-63.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento de ambas as partes pela audiência na modalidade virtual, bem como a informação de que a parte autora passou por um procedimento cirúrgico cardíaco, atendendo ao princípio da razoabilidade, entendo que a fixação da data da audiência deve ser pautada pelo bom senso e razoabilidade, garantindo tempo suficiente para intimação das partes, bem como para que os advogados possam preparar a intimação das testemunhas, e assim, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada, para que seja designada nova data para a sua realização, na modalidade virtual, de acordo com a pauta da 1ª Vara Cível.
Permaneçam os autos suspensos até a realização da audiência a ser designada.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
26/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
25/08/2025 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 18:58
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 08:26
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 02:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:03
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 08:03
Determinada diligência
-
06/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848249-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 Juiz de Direito -
16/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848249-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 15dias, sobre a Id. 102903416.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
02/12/2024 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 09:12
Determinada diligência
-
31/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:06
Publicado Expediente em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848249-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 86511517.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
08/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:18
Determinada diligência
-
10/06/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 10:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 08/05/2024, pelas 10:40h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
15/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 10:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848249-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023 Juiz de Direito -
17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
06/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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