TJPB - 0836686-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:59
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836686-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constante do ID. 84307539, cujo final consta o teor seguinte: "Diante do constatado, JULGO EXTINTO o processo pela falta de pressuposto processual de validade, nos termo do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires-Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:58
Determinado o arquivamento
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16/01/2024 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836686-72.2023.8.15.2001 REQUERENTE: PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, NECY CARVALHO LEITE NETA REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 17 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/10/2023 11:28
Determinada diligência
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13/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:58
Determinada diligência
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02/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 09:50
Determinada diligência
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05/07/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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