TJPB - 0815796-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:36
Determinada diligência
-
08/09/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Intime-se a exequente para, em 05 dias, se manifestar acerca da certidão retro e os documentos que a acompanham, bem como requerer o que entender, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:01
Determinada diligência
-
09/07/2025 07:42
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 07:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Para fins de organização processual, compulsando os autos, verifica-se que a última Certidão de Registro do imóvel acostada aos autos data de 22/03/2023.
Intime-se a exequente para juntar aos autos Certidão atualizada de Registro do imóvel, a fim de atestar sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:47
Determinada diligência
-
09/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Intime-se a exequente para manifestação acerca da certidão retro, no prazo de 05 dias, bem como impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:13
Determinada diligência
-
27/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos certidão atualizada de registro do imóvel que pretende que seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Prazo de 30 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Determinada diligência
-
13/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Em análise detida dos autos, verifica-se pedido de bloqueio nas contas do inventariante.
Indefiro o pedido de bloqueio de valores nas contas do inventariante, vez que enquanto não encerrado o inventário é o espólio que responde pela dívida, em conformidade com o disposto no art. 1.997 do Código Civil.
Tão somente após feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Inclusive, com penhora no rosto dos autos na ação de inventário de nº 0859165-64.2020.8.15.2001.
Sendo assim, intime a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2025 03:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar nova planilha de cálculos, desta vez sem os honorários advocatícios, haja vista não serem cabíveis nos juizados especiais em sede de 1º grau.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815796-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES, RAFAEL SILVA LIMEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA LIMEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815796-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exeuente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/07/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:37
Juntada de
-
12/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:58
Juntada de
-
10/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815796-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de bloqueio de valores nas contas do inventariante, vez que enquanto não encerrado o inventário é o espólio que responde pela dívida, em conformidade com o disposto no art. 1.997 do Código Civil.
Tão somente após feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Sendo assim, intime a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
30/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOINVILLE PRIVE - CNPJ: 20.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815796-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 17:34
Determinada diligência
-
28/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2023 03:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 03:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/06/2023 03:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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