TJPB - 0827804-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:11
Juntada de informação
-
24/02/2025 11:36
Determinada diligência
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20/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Informações
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04/02/2025 09:20
Juntada de comunicações
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18/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827804-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte promovida, NOMEANDO o Sr.
Cleantony Ribeiro de Medeiros, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Severina Maria Vasconcelos de Carvalho, 154, Ap 101, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-156; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 12:49
Determinada diligência
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22/10/2024 12:49
Nomeado perito
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0827804-24.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: PAULO HENRIQUE SCABELLO GIMENES Advogado do(a) AUTOR: HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 REU: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - SP327408 DESPACHO Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 12:28
Determinada diligência
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCABELLO GIMENES em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827804-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/03/2024 22:41
Determinada diligência
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03/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 22:41
Decretada a revelia
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06/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827804-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação e responder à reconvenção, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO HENRIQUE SCABELLO GIMENES (*56.***.*36-64).
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15/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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