TJPB - 0801766-37.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801766-37.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
EXECUTADO: SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME.
DECISÃO
Vistos.
O SNIPER busca facilitar a localização de bens e ativos "a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." O referido sistema não se presta para realizar penhora on-line de valores, que é feita através do Sisbajud.
Ademais, torna-se mais eficiente para pessoas jurídicas, inclusive quanto à existência de empresas do mesmo grupo econômico.
Assim, segue, em anexo, resultado obtido quando da consulta realizada em nome da executada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
10/02/2025 15:07
Outras Decisões
-
06/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de cota
-
03/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
-
26/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:09
Outras Decisões
-
25/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
25/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801766-37.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO - PB10866 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença, devendo seguir o modelo da planilha de id 41590270, na qual as rubricas que compõe a condenação estão discriminadas separadamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801766-37.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO - PB10866 DESPACHO
Vistos.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:05
Decorrido prazo de SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:51
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
20/10/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 06:09
Decorrido prazo de SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:43
Decorrido prazo de SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 13:36
Juntada de diligência
-
21/05/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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