TJPB - 0828411-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828411-37.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de Id nº 92472561, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:23
Determinada diligência
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20/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828411-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA - CPF: *86.***.*50-15 (AUTOR).
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18/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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