TJPB - 0820603-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:35
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 23/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
18/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820603-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes e seus assistentes técnicos, se houver, para tomarem conhecimento de que o perito designou o dia 07/02/2025, 10:00, no Cartório Unificado Cível, conforme petição juntada aos autos, como segue: "...De acordo com o plano de trabalho, apresentado em petição anterior, o presente perito necessita de 3 horas para análise documental, sendo 1 hora para análise documental in loco e coleta de material gráfico.
Sendo assim, designo o local da perícia sendo a 15 ª VARA CÍVEL 4ª SEÇÃO DO CARTÓRIO UNIFICADO CIVIL DA CAPITAL – CUCIV no tribunal de justiça da Paraíba, situado no endereço: Avenida João Machado, nº 515, Centro, João Pessoa PB.
Também designo a data e horário como sendo dia 07 de fevereiro de 2025 às 10:00 (dez horas da manhã)...." João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820603-49.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 98776000, uma vez que a Resolução nº 232/2016 do CNJ, trata dos valores que o Ente Público deverá arcar com o pagamento de honorários periciais na hipótese de justiça gratuita, o que não é o caso destes autos, pois ao Réu incumbe o ônus de efetuar o pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 429, inciso II, do CPC.
De igual modo, indefiro o pedido de ID 99582630, pois o parecer técnico juntado aos autos por quaisquer das partes não pode ser tomado como prova capaz de substituir a perícia determinada pelo Juízo, pois carece de imparcialidade.
Deste modo, renove-se a intimação do Réu para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intime-se o Promovido desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/11/2024 18:03
Determinada diligência
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24/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820603-49.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o Réu para efetuar o depósito dos honorários periciais (ID 91316989), em 15 dias.
João Pessoa, 16 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2024 08:10
Determinada diligência
-
17/07/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820603-49.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 82851190, no sentido de manter integralmente a decisão proferida no ID 82215670, entendendo desnecessária a coleta do depoimento pessoal da Autora, diante da pena de confissão aplicada.
No mais, indefiro também o pedido de custeio dos honorários periciais pela Promovente ou pelo Estado, pois o inciso II, do art. 429 do CPC, determina que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento impugnado, quando se tratar de impugnação de autenticidade.
Deste modo, cabe à instituição financeira provar, por meio da prova pericial, a autenticidade da assinatura aposta no contrato anexado aos autos.
Assim, NOMEIO o Sr.
RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JÚNIOR, perito grafotécnico cadastrado neste Juízo, para proceder à perícia no documento impugnado, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: E-mail: [email protected] Celular: 83 98827-8531 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 30 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito nomeado, para recebimento dos seus honorários; 7) INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º).
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/04/2024 12:50
Juntada de Informações
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03/04/2024 17:40
Determinada diligência
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03/04/2024 17:40
Nomeado perito
-
28/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:25
Publicado Termo de Audiência em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820603-49.2021.8.15.2001 AUTORA: Maria de Lourdes Barreto da Cunha Rego ADVOGADO: Dr.
Fernando Antônio Alves de Abrantes Filho - OAB/PB 18.382 PROMOVIDO: Banco Itaú Consignado S.A.
PREPOSTO: José Elmo de Almeida Araújo - CPF *01.***.*44-41 ADVOGADA: Dra.Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - OAB/PB 12.173 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 de novembro de 2023, pelas 10:15 horas, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, sendo constatada a presença do Promovido e sua advogada, estando ausente a Autora e seu advogado.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dito: A presente audiência foi designada com o único fim de tomar o depoimento pessoal da Promovente.
No entanto, a Promovente não foi intimada pessoalmente, conforme certidão de ID 81008581, por ter mudado de endereço, sem comunicar nos autos o endereço atualizado.
O art. 385, § 1º, do CPC, dispõe que "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".
No caso presente, como visto, presume-se a intimação da parte que muda de endereço e não informa no processo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
Deste modo, aplico à Promovente a pena de confissão dos fatos que se pretendiam provar com o depoimento pessoal.
Por outro lado, na réplica à contestação a Promovente requereu a produção de prova pericial grafotécnica (ID 60336967), embora tenha silenciado quando intimada para especificação de provas.
Assim, voltem-me os autos conclusos para nomeação de perito grafotécnico.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/11/2023 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 00:34
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820603-49.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO As partes foram instadas à especificação de provas, tendo apenas o Promovido se pronunciado, requerendo a designação de audiência de instrução, para o fim de tomar o depoimento pessoal da Promovente (ID 64364212).
Paralelamente, requereu o Promovido a designação de audiência de conciliação (ID 70265398), sendo determinada a intimação da Promovente para se pronunciar a respeito, sem qualquer manifestação, conforme certificação do sistema.
Assim, designo audiência PRESENCIAL de instrução, para o fim de tomar o depoimento pessoal da Promovente, para o dia 16.11.2023, pelas 10:15 horas, ocasião em que se tentará a composição entre as partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
A Promovente deve ser intimada pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa a depor acarretarão a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 15 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2023 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
15/10/2023 19:49
Determinada diligência
-
12/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:31
Determinada diligência
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13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 19/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO DA CUNHA REGO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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