TJPB - 0037032-08.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037032-08.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-excutividade apresentada, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 15:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0037032-08.2013.8.15.2001 [Cheque] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA(70.***.***/0001-79); JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(*30.***.*70-04); AMANDA LEITE ARAUJO(*63.***.*12-08); Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que a executada foi citada por hora certa conforme certificou o meirinho na certidão encartada no ID nº 16698148 - pág. 21 do PDF.
Em que pese a citação ter sido válida, não foi garantido à executada a ampla defesa e o contraditório já que, nos termos do art. 9, inc.
II, do CPC/73 e do atual art. 72, inc.
II, do CPC/15, não lhe foi nomeada a defensoria pública como curador especial.
O exequente intimado a falar a respeito do ocorrido pugnou pela decretação de revelia da executada.
O caso dos autos revela nulidade do procedimento já que o trâmite do processo não seguiu o estrito comando processual, demonstrando-se em contrassenso aos princípios da Constituição Federal e do Código de Processo Civil.
Isto posto, reconheço a nulidade dos atos processuais praticados após a citação por hora certa.
Para prosseguir com o trâmite, nomeio a Defensoria Pública para atuar em defesa da executada citada por hora certa.
Proceda a serventia com as anotações e intimações de praxe.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
03/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:37
Nomeado curador
-
02/10/2024 19:37
Outras Decisões
-
18/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO 0037032-08.2013.8.15.2001 [Cheque] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA(70.***.***/0001-79); JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(*30.***.*70-04); AMANDA LEITE ARAUJO(*63.***.*12-08); Vistos, etc.
Compulsando o caderno processual verifico que a executada foi citada por hora certa, entretanto, não lhe foi nomeado curador especial (art. 9, inc.
II, do CPC/73 atual art. 72, inc.
II, do CPC/15).
Desse modo, em primazia ao princípio da vedação a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15), determino que seja o exequente intimado para falar sobre a possível ocorrência de nulidade processual na citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
13/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037032-08.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:24
Determinada diligência
-
06/06/2023 22:24
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
09/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:48
Homologada a Transação
-
18/11/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 05:51
Juntada de provimento correcional
-
12/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:16
Juntada de informação
-
07/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/05/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2019 14:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/09/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 17:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2018 17:58
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 91/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 15:54 TJEJP51
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 06/04/2018
-
11/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2017 P061257172001 11:51:34 BRAZ MO
-
11/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P061257172001 15:29:36 BRAZ MO
-
28/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2017 AUTOS VISTA PROMOVENTE
-
26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2017 NF 76/17
-
01/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 07/2017 D025659172001 09:24:08 002
-
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P030293172001 10:48:17 BRAZ MO
-
31/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2017 P029705172001 11:52:27 BRAZ MO
-
22/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P030293172001 16:50:36 BRAZ MO
-
18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P029705172001 16:53:09 BRAZ MO
-
16/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2017 BRAZ MOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
-
16/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2017
-
17/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 11/2016
-
17/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 04/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 04/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
14/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2016 NF 32/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2014 CITAÇAO EFETIVADA
-
10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2014
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 02/2014 AMANDA LEITE DE ARAUJO
-
09/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2013
-
04/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 11/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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