TJPB - 0851115-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSÉ BARROS DE FARIAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de cota
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0866967-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Foram realizadas duas tentativas de exame de DNA sem que o réu tenha comparecido.
Intimado para justificar ausência, o réu deixou decorrer o prazo in albis.
Dispõe a Súmula 301 do STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” Desse modo, vigora em desfavor do réu tal presunção relativa de paternidade. 3.
Com relação as questões de fato, sobre as quais se concentrará a instrução processual, entendo que o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a paternidade alegada. 4.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 5.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes. 6.
Defiro como provas a serem produzidas em audiência o depoimento pessoal das partes e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três (art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. 7.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30-09-2025, às 9:10 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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21/08/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSÉ BARROS DE FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:32
Decorrido prazo de JOSÉ BARROS DE FARIAS em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:39
Juntada de Ofício
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02/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:43
Determinada diligência
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19/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSÉ BARROS DE FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO POR SEU ADVOGADO - PRAZO DE 05 DIAS DESPACHO Vistos, etc.
Vê-se que não se realizou a coleta para exame de DNA, face a ausência do promovido.
Antes de analisar pedido retro, intime-se o promovido, por seu advogado, para justificar sua ausência no momento da coleta, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:43
Determinada diligência
-
07/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:34
Juntada de informação
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06/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:50
Juntada de Ofício
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14/10/2024 10:33
Determinada diligência
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10/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSÉ BARROS DE FARIAS em 21/06/2024 23:59.
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSÉ BARROS DE FARIAS em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 23:22
Juntada de Ofício
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22/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851115-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a escrivania agendamento de exame de DNA no HEMOCENTRO.
Após, intimem-se partes e advogados da data e horário para comparecimento.
Diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE EXAME DE DNA CERTIFICO que, em contato telefônico, com o Hemocentro da Paraíba, ficou designado o dia 30/04/2024, às 09:00h, para a realização do competente exame de DNA, conforme determinado nos autos, procedendo-se com as devidas intimações, com urgência, se necessário.
O referido é verdade, dou fé.
JOÃO PESSOA 20 de março de 2024 Servidora - Assinatura eletrônica -
20/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:16
Determinada diligência
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12/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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23/02/2024 07:15
Juntada de Petição de cota
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21/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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09/12/2023 10:06
Juntada de Petição de cota
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08/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
JUIZ(A): SIVANILDO TORRES FERREIRA PROMOTOR(A): AIRLES KÁTIA KAMEH PROCESSO: 0851115-44.2023.8.15.2001 NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DATA: 04/10/2023 HORA: 09:20:33 PROMOVENTE: UALLYSSON RUBENS DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA/ADVOGADO: PROMOVIDO(A): JOSÉ BARROS DE FARIAS DEFENSORIA PÚBLICA/ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JOSE BARROS DE FARIAS Ausentes as partes.
Presente a Promotora de Justiça.
Abrindo os trabalhos, disse o(a) MM.
Juiz(a): Tendo em vista pedido do promovido de adiamento por conta de estar em viagem, deferia o pedido, no entanto, como se trata de advogado em causa própria, determinava a intimação do mesmo, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias.
E, como nada mais havia a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, o digitei.
Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente pelo(a) magistrado(a) presidente do feito, diante da permissão legal do artigo 25 da Resolução CNJ nº 185/2013. -
18/10/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/10/2023 09:20 2ª Vara de Família da Capital.
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03/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/10/2023 09:20 2ª Vara de Família da Capital.
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13/09/2023 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UALLYSSON RUBENS DA SILVA - CPF: *91.***.*08-94 (AUTOR).
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13/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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