TJPB - 0829776-15.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ELIVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:09
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829776-15.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: ELIVALDO DOS SANTOS JUNIOR REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação restituição c/c outros pedidos proposta por Elivaldo dos Santos Junior contra Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O processo encontra-se em regular trâmite e aportou petição informando a realização de acordo entre as partes e pugnando por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Assim, não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente caso seja necessário executar o acordo, em caso de descumprimento.
Campina Grande (PB), 14 de NOVEMBRO de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:34
Homologada a Transação
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14/11/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIVALDO DOS SANTOS JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar impugnação à contestação e documentos juntados no prazo de 15 dias. -
18/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIVALDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *57.***.*70-07 (AUTOR).
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11/09/2023 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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