TJPB - 0835747-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:32
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Carta precatória
-
29/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835747-29.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRAGE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, SILVANA VIANA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARQUES LEAL - PB11672 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
24/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 22:06
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 22:06
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 13:18
Determinada diligência
-
12/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRAGE em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de SILVANA VIANA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0835747-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise ao Ofício expedido pela Cartório, observo que fora determinada a expedição do Ofício à Vara Única da Comarca de Belém-PB e o Cartório enviou AO MM JUIZ COMARCA DE BELÉM/PA.
Ao Cartório para que cumpra com atenção, retificando o equívoco.
Sobre a resposta juntada no ID retro, manifeste-se o exequente acerca do item II.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
21/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0835747-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que o imóvel já está penhorado nos presentes autos, conforme auto de penhora constante do ID 69400660, entretanto, não pode ser levado à hasta pública enquanto não solucionado o processo de inventário pendente.
Determino que seja oficiado ao Juízo onde tramita o referido processo de inventário nº. 0000040-25.1986.815-0601 (Vara Única da Comarca de Belém-PB) informando que o referido bem está penhorado nos presentes autos (remetendo cópia do auto de penhora), bem como solicitando que informe se foi apreciado naqueles autos o pedido dos herdeiros no sentido de autorização da venda do imóvel, a situação atual do processo, bem como que registre no processo o débito condominial perseguido no presente processo, no valor de R$ 15.136,75 (quinze mil cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) a fim de que não haja a alienação sem a reserva do referido crédito oriundo das cotas condominiais em atraso.
Oficie-se ainda ao Cartório Eunápio Torres solicitando a averbação da penhora realizada dos presentes autos na certidão de registro do bem (remetendo cópia do auto de penhora), dando de tudo ciência a este Juízo.
Intimem-se as partes do presente despacho.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:09
Determinada diligência
-
18/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
15/10/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 22:22
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:10
Determinada diligência
-
18/10/2022 06:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 05:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:00
Juntada de Petição de informação
-
23/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2022 13:10
Juntada de Petição de informação
-
06/08/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 10:16
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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