TJPB - 0853117-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:55
Processo Desarquivado
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:14
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de IZAIAS DE SOUZA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:31
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0853117-21.2022.8.15.2001.
A MM.
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: AV JOAO MAURICIO, 33, - até 1766/1767, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000, em desfavor de Nome: IZAIAS DE SOUZA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: IZAIAS DE SOUZA SILVA, CPF *77.***.*55-69, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, Dra.
Renata da Câmara Pires Belmont, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de outubro de 2024.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela Dra.
Renata da Câmara Pires Belmont, MM.
Juíza de Direito. -
02/10/2024 10:14
Expedição de Edital.
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01/10/2024 21:14
Nomeado curador
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01/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853117-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O AR citatório foi recebido por terceiro, estranho aos autos.
INTIME-SE o autor, para promover a efetiva citação do reclamado, em 10 dias, sob pena de ausência de pressuposto de constituição válida do processo, registrando que já foram realizados nos autos pesquisas de endereço do promovido nos órgão oficiais de apoio ao judiciário.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/09/2024 15:57
Determinada diligência
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09/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de IZAIAS DE SOUZA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2024 18:19
Determinada diligência
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20/05/2024 18:19
Deferido o pedido de
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18/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 89716680, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853117-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O AR citatório foi recebido por terceiro, estranho aos autos.
INTIME-SE o autor, para promover a efetiva citação do reclamado, em 10 dias, sob pena de ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de IZAIAS DE SOUZA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências dos Correios para fins de expedição da carta de cutação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853117-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução do AR anexado no Id 80618615, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
17/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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