TJPB - 0846977-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 18:43
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846977-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: AUTOR: ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 Promovido(a): REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY Advogado do(a) REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
09/10/2023 13:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/10/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 09:23
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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