TJPB - 0013101-72.2010.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:26
Decorrido prazo de ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:26
Decorrido prazo de ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:02
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
06/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2025 06:29
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0013101-72.2010.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO.
DESPACHO
Vistos.
Em vista da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se.
Desnecessária a presente conclusão, uma vez que na decisão retro já havia determinação neste sentido.
Cumpra-se e decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:01
Outras Decisões
-
30/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0013101-72.2010.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO DESPACHO
Vistos.
Em pesquisa de bens junto ao RENAJUD, identificou-se dois bens registrados em nome da parte executada.
O veículo FIAT/STRADA FIRE CE, 2003/2004, de placa MNL 8129/PB, além de estar alienado fiduciariamente ao banco exequente, fora objeto da ação de busca e apreensão convertida na presente execução, que não fora encontrado quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
A motocicleta MOF6818/PB, HONDA/CG 125 TITAN KS, ano 2000, de placa MOF6818/PB, também está alienado fiduciariamente, segundo informação contida no RENAJUD, não fazendo, portanto, parte do patrimônio da executada, mas sim do credor fiduciário: Necessário saber quem é o credor fiduciário, bem como se existe saldo devedor no que diz respeito ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, de modo a analisar a viabilidade da penhora dos direitos creditórios.
Assim, cabe ao autor para informar o credor fiduciário, em quinze dias.
Com a informação, oficie-se à instituição indicada, a fim de que sejam prestadas informações acerca do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, firmado por ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO para aquisição da motocicleta MOF6818/PB, HONDA/CG 125 TITAN KS, ano 2000, de placa MOF6818/PB, notadamente se encontra-se integralmente quitada, e, em caso negativo, quantas parcelas foram pagas e o valor pago por elas, bem como a posição do saldo devedor.
Publicado eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0013101-72.2010.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de bens do devedor perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, quais sejam, RENAJUD e INFOJUD. 1) Pesquisa de bens junto ao RENAJUD: Registre-se que o veículo de placa MNL 8129/PB fora objeto da ação de busca e apreensão convertida na presente execução, que não fora encontrado quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão. 2) Seguem em anexo as DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - dos últimos três exercícios. 3) Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso da execução.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:48
Deferido o pedido de
-
24/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PARTE EXEQUENTE Conforme DECISÃO nos autos, procedo à INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE nos termos: "[...] Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora complementar, em quinze dias." -
21/11/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 08:40
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 07:46
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0013101-72.2010.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso (R$ 969,86), conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação pessoal da parte executada, no endereço em que fora citado (id 65049862), para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte exequente para informar os dados bancários, com vistas à expedição de alvará.
Com ou sem as informações, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora complementar, em quinze dias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 20:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 09/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO CLAUDIO XAVIER CASTRO em 16/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/03/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 20:38
Juntada de diligência
-
27/10/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 19:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:39
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
08/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2020 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/03/2020 16:13
Outras Decisões
-
08/11/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2019 04:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/03/2019 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 15:03
Outras Decisões
-
14/11/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 15:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/04/2018 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 15: 03/2018 06:52 TJEJPAJ
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2018 NF 45/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2018
-
18/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2017
-
15/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2017 P074710172003 10:51:13 BANCO D
-
15/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 12/2017 D057503172003 10:51:13 003
-
11/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2017 P074710172003 16:40:58 BANCO D
-
28/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 11/2017 ADRIANO CLAUDINO XAVIER CASTRO
-
28/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 07/2017 P044432172003 12:35:39 BANCO D
-
24/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2017 P044432172003 12:46:22 BANCO D
-
22/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 05/2017 D019095172003 12:10:09 002
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2017 ADRIANO CLAUDINO XAVIER CASTRO
-
19/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P093923162003 13:27:19 BANCO D
-
19/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 11/2016 NOTA DE FORO
-
14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P093923162003 12:20:43 BANCO D
-
28/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2016 NF 208/1
-
23/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2016 P082303162003 14:19:19 BANCO D
-
26/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2016 P082303162003 17:46:55 BANCO D
-
24/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 NOTA DE FORO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 178/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 03/2016 CERTIFICADO
-
04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 04: 08/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 01/2015 AUTORA
-
23/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2014 NOTA DE FORO
-
05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2014 NF 215/1
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2014
-
28/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 08/2014
-
29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2014
-
24/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2014
-
24/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2013 NOTA DE FORO
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 NF 159/13
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 a publicar
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2013
-
11/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082012 NF 144: 12
-
21/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13042012
-
05/04/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05042012
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07052010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230320101ADRIANO CLAUD
-
03/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03032010 BUSCA E APREE
-
03/03/2010 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 24022010
-
24/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2010
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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