TJPB - 0842588-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de KEVIN IBRAHIM TIMANI em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de KEVIN IBRAHIM TIMANI em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842588-74.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: KEVIN IBRAHIM TIMANI, BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o valor remanescente.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102711235320100000047914260 Inicial_19-310 - Documento de Identificação 21102711240107000000047914271 Procuração Parque Califórnia 19-310 - Síndico Inaldo (mandato até 01.2023).docx - Documentos Google Procuração 21102711240323300000047915226 1.
CALIFORNIA - ATA 18082021 REGISTRADA Documento de Identificação 21102711240497500000047915259 2.
Ata da Assembleia Geral Extraordinaria _eleição síndico (gestão até 20.01.2023) Documento de Identificação 21102711241191600000047915229 3.
Ata 13-04-2019 Documento de Identificação 21102711241415700000047915233 4.
Ata Assembleia 09-02-2019 Documento de Identificação 21102711241568600000047915235 5.
Ata 23-01-2019 Documento de Identificação 21102711241691500000047915241 6.
Ata 18-08-2018 Documento de Identificação 21102711241928800000047915242 7.
Convenção Documento de Identificação 21102711242113600000047915245 8.
CNPJ Parque California Documento de Identificação 21102711242226200000047915247 9.
Regimento Interno Documento de Identificação 21102711242340300000047915249 Matrícula_19-310 Documento de Comprovação 21102711242482000000047915251 Planilha_19-310 Documento de Identificação 21102711242761400000047915254 Boletos_19-310 Documento de Identificação 21102711242869700000047915256 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21102818410614400000048008983 Guia AR_Parque California 19 310 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102818410761500000048008985 Guia AR_Parque California 19 310 Comprovante Documento de Comprovação 21102818410825700000048008986 Guia INICIAL_Parque Califórnia 19 310 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102818410918200000048008987 Guia INICIAL_Parque Califórnia 19 310 Comprovante Documento de Comprovação 21102818410987700000048008988 Despacho Despacho 21102921124426200000047917360 Mandado Mandado 21110119580328400000048127159 Mandado Mandado 21110308422333100000048153517 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21111222413344500000048630499 Diligência Diligência 21111408175712000000048640964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209153353700000051048773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209153353700000051048773 Petição Petição 22020715225123400000051236961 Petição_busca endereços_19-310 - Informações Prestadas 22020715225164000000051236962 Certidão Informação 22051908354345800000055478196 Despacho Despacho 22072010292647100000057821740 pesquisa INFOJUD Informação 22090108211878400000059527579 Endereço.Kevin Outros Documentos 22090108211911800000059527581 Expediente Expediente 22072010292647100000057821740 Expediente Expediente 22072010292647100000057821740 Petição Petição 22091219111743500000059919907 Petição_Citação_Novo_Endereço_Parque Califórnia_19-310 Informações Prestadas 22091219111724700000059919909 GuiaCustas_Citação AR_Parque California_19-310 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091219111698500000059919910 GuiaCustas_Citação AR_Parque California_19-310_paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091219111671700000059919911 Citação expedida Informação 23031008512595900000066184388 Carta Carta 23031008554213300000066184402 Aviso de Recebimento.KEVIN.recebido por terceiro Aviso de Recebimento 23041409205586600000067734724 AR.KEVIN.recebido por terceiro.0842588-74.2021.815.2001 Aviso de Recebimento 23041409205649800000067735177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050209084595300000068420945 Intimação Intimação 23050209091415200000068420952 Intimação Intimação 23050209091415200000068420952 Petição Petição 23051618281963700000069151870 Petição_Validade Citação_Parque Califórnia_19 310 Informações Prestadas 23051618142072500000069151873 Cls Informação 23072112293980800000071997545 Decisão Decisão 23082021560345000000073360704 Decisão Decisão 23082021560345000000073360704 Petição Petição 23082812103770800000073709667 Planilha_27set_Parque California_19-310 Informações Prestadas 23082812103699500000073709668 Informação Informação 23101008595641300000075739154 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Documento de Comprovação 23101118113115800000075823496 Decisão Decisão 23101118113244900000075823493 CLS Informação 23101613471261600000075933381 BLOQUEIO - SEM VALORES PARA SATISFAZER O DEBITO Documento de Comprovação 23101721521507800000075991568 Decisão Decisão 23101721521620800000075991565 Decisão Decisão 23101721521620800000075991565 Petição Petição 23110819303829600000077033238 Informação Informação 23112708363892900000077812885 Decisão Decisão 24022914501026300000081231107 Petição Petição 24030816502299700000081647631 GuiaCustas_Intimação AR_Parque California_19-310_paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030816502237600000081647634 GuiaCustas_Intimação AR_Parque California_19-310 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030816502167900000081647633 Petição_Andamento_Penhora Imóvel_Parque Califórnia_19-310 Informações Prestadas 24030816502067000000081647632 Decisão Decisão 24062015481294700000086855087 Mandado Mandado 24102408245432600000096406705 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24110721284596800000097193951 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia 1 Documento de Comprovação 24110721284664400000097193954 BB - Estatuto (3) 1 Documento de Comprovação 24110721284750500000097193953 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) 1 Documento de Comprovação 24110721284812000000097193952 BANCO DO BRASIL S.A - PROCURAÇÃO PB Documento de Identificação 24110721284875600000097193955 Petição Petição 24111120463263000000097346911 BOLETO Documento de Comprovação 24111120463330900000097346912 comprovanteDJO.seam Documento de Comprovação 24111120463385700000097346913 Intimação Intimação 24112716280719500000098168858 Intimação Intimação 24112716280719500000098168858 Petição Petição 24121118013159600000098878904 planilha de debito atualizada_Parque California_19-310 Outros Documentos 24121118013217900000098878905 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24121118013217900000098878905, Petição: 24121118013159600000098878904, Intimação: 24112716280719500000098168858, Intimação: 24112716280719500000098168858, Documento de Comprovação: 24111120463385700000097346913, Documento de Comprovação: 24111120463330900000097346912, Petição: 24111120463263000000097346911, Documento de Identificação: 24110721284875600000097193955, Documento de Comprovação: 24110721284664400000097193954, Documento de Comprovação: 24110721284750500000097193953] -
18/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:23
Determinada diligência
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18/12/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842588-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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20/06/2024 15:48
Deferido o pedido de
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20/06/2024 15:48
Determinada diligência
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26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de KEVIN IBRAHIM TIMANI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:33
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842588-74.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: KEVIN IBRAHIM TIMANI DECISÃO A parte autora requer a penhora por termo do imóvel gerador do débito condominial, cuja matrícula encontra-se anexada às folhas de ID 5051900.
DECIDO.
Observo nos autos que o imóvel gerador do débito condominial encontra-se financiado, conforme certidão cartorária de ID 5051900.
Sabe-se que o proprietário fiduciário não é um proprietário especial sem obrigações condominiais, detentor de privilégios não concedidos ao proprietário comum de imóvel em condomínio edilício, nos termos dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC: Art. 27.
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.
Portanto, a natureza propter rem se sobreleva ao direito do próprio credor fiduciário, devendo o proprietário, perante o condomínio, de quitar aquele débito para não ver o imóvel ser arrematado e, assim, sub-rogar-se como credor e fazer a cobrança regressiva junto ao condômino, que é devedor fiduciante.
Nesse sentido: CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NATUREZA PROPTER REMDO DÉBITO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
PENHORA DO IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2.
A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa.
Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3.
Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4.
Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento.
Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5.
Recurso especial provido. (STJ - IUJur no AREsp: REsp nº 2059278 / SC (2022/0086988-5), Relator: Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA, Data de Julgamento: 23/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2023).
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO da penhora do imóvel que originou a dívida condominial, ID 5051900, devendo o condomínio exequente promover a prévia citação também do credor fiduciário, a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112708363892900000077812885, Petição: 23110819303829600000077033238, Decisão: 23101721521620800000075991565, Decisão: 23101721521620800000075991565, Documento de Comprovação: 23101721521507800000075991568, Informação: 23101613471261600000075933381, Decisão: 23101118113244900000075823493, Documento de Comprovação: 23101118113115800000075823496, Informação: 23101008595641300000075739154, Informações Prestadas: 23082812103699500000073709668] -
29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:50
Determinada diligência
-
29/02/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 14:50
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:36
Juntada de informação
-
08/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de KEVIN IBRAHIM TIMANI em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842588-74.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: KEVIN IBRAHIM TIMANI DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101613471261600000075933381, Decisão: 23101118113244900000075823493, Documento de Comprovação: 23101118113115800000075823496, Informação: 23101008595641300000075739154, Informações Prestadas: 23082812103699500000073709668, Petição: 23082812103770800000073709667, Decisão: 23082021560345000000073360704, Decisão: 23082021560345000000073360704, Informação: 23072112293980800000071997545, Petição: 23051618281963700000069151870] -
17/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:52
Determinada diligência
-
16/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:47
Juntada de informação
-
11/10/2023 18:11
Determinada diligência
-
11/10/2023 18:11
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:59
Juntada de informação
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de KEVIN IBRAHIM TIMANI em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 21:56
Determinada diligência
-
21/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:29
Juntada de informação
-
19/05/2023 14:48
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 08:51
Juntada de informação
-
07/10/2022 00:47
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:47
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:21
Juntada de informação
-
20/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:35
Juntada de informação
-
11/03/2022 02:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2021 08:17
Juntada de diligência
-
12/11/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 22:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/11/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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