TJPB - 0837114-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:31
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:39
Juntada de provimento correcional
-
28/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:37
Juntada de Informações
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:58
Juntada de informação
-
01/11/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 09:38
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837114-25.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas para se manifestarem sobre o laudo, a parte autora manifestou concordância (id. 90792159) e a parte ré alegou nulidade, sob argumento de falta de intimação para nomear auxiliar do perito, bem como para apresentar a quesitação (id. 91552126).
Manifestação do autor sobre a petição id. 91552126, juntando documentos (id 92228925).
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se decisão de nomeação do perito (id. 78407287), determinando a notificação do perito e intimação das partes para os fins do art. 465, §1º, do CPC.
Ainda, nova determinação de intimação das partes para indicarem assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), bem como para o promovido depositar os honorários periciais (id. 80341944), sendo expedida intimação ao promovido, conforme aba expediente (Decisão (14858294)).
Em que pese no sistema ter constado apenas o prazo para o pagamento dos honorários periciais, o certo é que a parte promovida foi intimada para o ato processual, manifestando-se, apenas, quanto à proposta de honorários (id. 80917279).
Quanto a petição id. 82625338, na qual informa, além do pagamento dos honorários periciais, estar no aguarde de intimação para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, não merece prosperar, uma vez ter sido regularmente intimado, conforme razões acima expostas.
Saliente-se por oportuno que as parte foram intimadas da data da perícia (ato ordinatório 87103559), não tendo a parte promovida apresentado qualquer insurgência.
Isto posto, indefiro o pedido de nulidade da perícia.
Em atenção ao art.10 CPC intime-se a parte promovida para se manifestar em 10 (dez) dias sobre os documentos juntados pelo autor ao id. 92228925.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 16:31
Indeferido o pedido de JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO - CPF: *09.***.*75-68 (REU)
-
13/08/2024 16:31
Determinada diligência
-
23/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837114-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 1João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837114-25.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito nomeado para se manifestar sobre a contraproposta do promovido id.80917279 em relação aos honorários periciais, em 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação, intime-se a parte promovida para depositar os referidos honorários.
Em caso negativo, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2023 17:15
Determinada diligência
-
24/10/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837114-25.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre a proposta do perito Dr.
FRANCISCO GUEDES DE SOUZA NETO, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte promovida depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2023 09:01
Determinada diligência
-
07/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 01:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES DE SOUZA NETO em 29/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:22
Determinada diligência
-
30/08/2023 09:22
Nomeado perito
-
25/08/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONÇA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:31
Nomeado perito
-
18/07/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de Heuder Romero Liberalino da Nóbrega em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:09
Determinada diligência
-
05/07/2023 13:09
Nomeado perito
-
05/07/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 11:12
Juntada de informação
-
11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:56
Decorrido prazo de Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2022 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
11/08/2022 04:27
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 10/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2022 00:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2022 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:07
Decorrido prazo de UBIRAJARA RAMOS DO NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:29
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 20:42
Juntada de diligência
-
28/09/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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