TJPB - 0820449-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0820449-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, por sua advogada, para impugnar a contestação apresentada, querendo, em 15 dias MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
15/01/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Intimo o promovido (Victor Ferreira Ernesto de Andrade), por seu advogado, do despacho proferido no ID 101561494.
Prazo: 15 dias. -
05/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 21:01
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCONE CORDEIRO ROCHA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820449-31.2021.8.15.2001 AUTOR: AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO REU: MARCONE CORDEIRO ROCHA, NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES, IVO GALDINO DE ANDRADE, VICTOR FERREIRA ERNESTO DE ANDRADE DESPACHO A petição inicial está anexada no ID 44346993.
Assim, intimem-se os réus VICTOR FERREIRA ERNESTO DE ANDRADE e MARCONE CORDEIRO ROCHA, por seus advogados, para oferecerem contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
João Pessoa, 08 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:53
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO o promovente, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, recolher a(s) diligência(s) do(a) oficial(a) de justiça, para fins de expedição do mandado de citação, determinado na decisão de ID 69750341.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
13/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820449-31.2021.8.15.2001 AUTOR: AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO REU: MARCONE CORDEIRO ROCHA, NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES, IVO GALDINO DE ANDRADE, VICTOR FERREIRA ERNESTO DE ANDRADE DECISÃO Indefiro o pedido de desbloqueio de valores, formulado pelo Promovido Ivo Galdino de Andrade, uma vez que, nesta fase processual, ainda não resta plenamente demonstrada a participação de cada um dos Promovidos nos fatos alegados na exordial, exigindo-se ainda uma melhor instrução processual para se firmar uma convicção a respeito.
Segue ordem de transferência dos valores bloqueados no SISBAJUD para conta judicial à disposição deste Juízo, bem como de desbloqueio do valor irrisório encontrado em conta-corrente do Promovido Victor Ferreira Ernesto de Andrade (R$ 20,53).
Intimem-se as partes.
Tendo em vista o insucesso da tentativa de citação do Promovido Victor Ferreira Ernesto de Andrade por carta (ID 66723887), por estar ausente nas três tentativas, CITE-SE o referido Réu, por mandado.
Diligências prévias necessárias.
Intime-se.
João Pessoa, 02 de março de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCONE CORDEIRO ROCHA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de VICTOR FERREIRA ERNESTO DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
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12/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 15ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820449-31.2021.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, inseri neste processo o(a)s comprovante de envio de pedido de correção à central de chamados/DITEC, conforme comprovante em anexo.
Intimo as partes para tomarem conhecimento e aguardarem a solução do problema ou demais informações, o que for resolvido primeiro.
João Pessoa-PB, 17 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Chefe de Cartório -
17/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:47
Determinada diligência
-
22/05/2023 16:47
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:16
Outras Decisões
-
29/11/2022 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:11
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:36
Decorrido prazo de AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO em 01/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:28
Conclusos para decisão
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14/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 23:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/09/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 22:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUGUSTO BALEEIRO BELTRAO - CPF: *38.***.*55-53 (AUTOR).
-
10/06/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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