TJPB - 0857198-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGO RAMALHO BRILHANTE em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de RICARDO GABRIEL RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO GABRIEL RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 07:45
Juntada de Informações prestadas
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07/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857198-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para levantamento de alvará.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857198-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Desarquive-se os autos.
Defiro o pedido formulado pelo autor no Id. 83314965.
Expeça-se alvará em favor de FERNANDO RODRIGO RAMALHO BRILHANTE, CPF. *31.***.*75-58, para fins de levantamento da importância de R$.500,00 (seis mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a data do depósito, que deverá ser acompanhado de Oficio ao Banco do Brasil para desbloqueio do referido valor e posterior liberação mediante a apresentação do alvará.
A seguir, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 16:33
Juntada de Alvará
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14/12/2023 10:28
Juntada de Ofício
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12/12/2023 11:00
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 11:00
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 12:03
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:03
Processo Desarquivado
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07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857198-76.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FERNANDO RODRIGO RAMALHO BRILHANTE REU: BANCO DO BRASIL SA, RICARDO GABRIEL RIBEIRO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id. 81945213), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes ficam dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
JOÃO PESSOA, 04 de dezembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
05/12/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:49
Homologada a Transação
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23/11/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857198-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
Em igual prazo, colacione aos autos documentos pessoais, bem como comprovante de residência.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
16/10/2023 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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