TJPB - 0815357-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MILSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815357-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes interessadas de que os alvarás judiciais foram expedido e encaminhados ao B.B., cabendo às partes acompanharem o pagamento.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 05:43
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 05:43
Juntada de #Não preenchido#
-
23/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815357-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora e seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, informar aos autos dados bancários do beneficiários, com vistas a expedição de alvará judicial.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:41
Determinada diligência
-
17/01/2025 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
06/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MILSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815357-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora/Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:20
Determinada diligência
-
28/08/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:37
Determinada diligência
-
29/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815357-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:26
Decorrido prazo de MILSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815357-04.2023.8.15.2001 AUTOR: MILSA FERNANDES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO O Réu foi citado pessoalmente e intimado para comparecer à audiência de conciliação, certificando-se a sua ausência ao referido ato.
Também se certificou a ausência de contestação.
Assim, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a Promovente, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/10/2023 19:06
Decretada a revelia
-
12/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/09/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:17
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 23:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/06/2023 11:25
Decorrido prazo de MILSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:57
Determinada diligência
-
30/05/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2023 08:38
Determinada diligência
-
04/04/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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