TJPB - 0802705-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:27
Deferido o pedido de
-
04/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou infrutífero.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCA DO NORDESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - EPP em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCYVALDA DE FATIMA RAFAEL MONTEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que ainda há solicitação pendente de resposta no SISBAJUD, AGUARDE-SE o prazo de 05 dias.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCA DO NORDESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCYVALDA DE FATIMA RAFAEL MONTEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado pelo exequente, o que totalizou a quantia de R$ 64.424,26: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/04/2024 09:17
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCA DO NORDESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCYVALDA DE FATIMA RAFAEL MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCYVALDA DE FATIMA RAFAEL MONTEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCA DO NORDESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos.
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 11:21
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor de R$:62.279,32: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
07/12/2023 11:52
Deferido o pedido de
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado pela parte autora, o que totalizou a quantia de R$ 62.279,32: A resposta do sistema acusou bloqueio em valores irrisórios, cujo desbloqueio fora determinado em ordem de desdobramento (Comprovante em anexo).
Intime-se o Credor para manifestar-se e indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2023 12:29
Deferido o pedido de
-
14/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802705-91.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada do débito.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de Id. 80189549.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
20/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:39
Determinada diligência
-
07/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 03:20
Decorrido prazo de MARCYVALDA DE FATIMA RAFAEL MONTEIRO em 07/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/08/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/11/2019 15:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2019 01:12
Decorrido prazo de MARCA DO NORDESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - EPP em 29/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2019 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 16/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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