TJPB - 0825439-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:56
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA FALCAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de IVONE LUCENA DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GSELY KATIA COSTA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GEORDACY KALINE COSTA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSÉ FLORENTINO DUARTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de HALEY MARIE KALLENBERG em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MIRANDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REGO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH CARVALHO DO REGO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONILDE DO REGO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONILDE DO REGO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH CARVALHO DO REGO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REGO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO MANUEL MIRANDA MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de HALEY MARIE KALLENBERG em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSÉ FLORENTINO DUARTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA S. VIEIRA EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de GEORDACY KALINE COSTA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de GSELY KATIA COSTA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de IVONE LUCENA DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA FALCAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
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03/02/2025 00:25
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0825439-31.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ARIONALDO BATISTA DO CARMO Endereço: R ADERBAL MAIA PAIVA, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-527 Nome: ARIVALDO BATISTA DO CARMO Endereço: R ADERBAL MAIA PAIVA, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-527 Nome: ARIZONETE BATISTA DO CARMO Endereço: AV SÃO PAULO, - até 1057/1058, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-040 Nome: ARIETE BATISTA DO CARMO Endereço: PÇ VENÂNCIO NEIVA, 89, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-020 Nome: ARACELI BATISTA DA CUNHA Endereço: R PROFESSORA RITA MIRANDA, 81, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-280 Nome: ARIVALDETE BATISTA DO CARMO Endereço: R ADERBAL MAIA PAIVA, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-527 em desfavor de Nome: FRANCISCO LEONILDE DO REGO Endereço: AV PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 1398, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-240 Nome: MARIA ELIZABETH CARVALHO DO REGO Endereço: AV PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 1398, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-240 Nome: MARIA DO SOCORRO REGO Endereço: QD CLN 103 BLOCO A, s/n, ap 102, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70732-520 Nome: PAULO MANUEL MIRANDA MOREIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE LOURDES MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA Endereço: AV CABO BRANCO, 4248, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 Nome: DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES Endereço: R JOÃO ALVES FRAGOSO, 208, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-600 Nome: HALEY MARIE KALLENBERG Endereço: R JOÃO ALVES FRAGOSO, 208, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-600 Nome: ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES Endereço: R ANTÔNIO DE FARIAS COUTINHO, 161, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-040 Nome: JOSÉ FLORENTINO DUARTE Endereço: desconhecido Nome: CONSTRUTORA S.
VIEIRA EIRELI - ME Endereço: R PROFESSOR JOAQUIM SANTIAGO, 89, sala 002, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-030 Nome: SEVERINO ALVES DE SOUZA Endereço: Avenida Coremas, 898, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-087 Nome: JOSE PESSOA DOS SANTOS Endereço: Avenida Coremas, 898, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-087 Nome: GEORDACY KALINE COSTA SILVA Endereço: R PATRULHEIRO ANTÔNIO LEÔNIDAS, 115, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-500 Nome: GSELY KATIA COSTA SILVA Endereço: R PATRULHEIRO ANTÔNIO LEÔNIDAS, 115, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-500 Nome: JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA Endereço: R JUIZ GIL BRANDÃO LIBANIO, 15, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-517 Nome: LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA Endereço: R JUIZ GIL BRANDÃO LIBANIO, 15, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-517 Nome: IVONE LUCENA DA COSTA Endereço: R FRANCISCO CLAUDINO PEREIRA, 99, - até 385/386, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-430 Nome: SERGIO DA CUNHA FALCAO Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 1338, - de 1103/1104 a 2089/2090, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-302 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FRANCISCO LEONILDE DO REGO Endereço: AV PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 1398, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-240 Nome: MARIA ELIZABETH CARVALHO DO REGO Endereço: AV PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 1398, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-240 Nome: MARIA DO SOCORRO REGO Endereço: QD CLN 103 BLOCO A, s/n, ap 102, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70732-520 Nome: PAULO MANUEL MIRANDA MOREIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE LOURDES MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA Endereço: AV CABO BRANCO, 4248, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 Nome: DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES Endereço: R JOÃO ALVES FRAGOSO, 208, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-600 Nome: HALEY MARIE KALLENBERG Endereço: R JOÃO ALVES FRAGOSO, 208, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-600 Nome: ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES Endereço: R ANTÔNIO DE FARIAS COUTINHO, 161, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-040 Nome: JOSÉ FLORENTINO DUARTE Endereço: desconhecido Nome: CONSTRUTORA S.
VIEIRA EIRELI - ME Endereço: R PROFESSOR JOAQUIM SANTIAGO, 89, sala 002, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-030 Nome: SEVERINO ALVES DE SOUZA Endereço: Avenida Coremas, 898, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-087 Nome: JOSE PESSOA DOS SANTOS Endereço: Avenida Coremas, 898, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-087 Nome: GEORDACY KALINE COSTA SILVA Endereço: R PATRULHEIRO ANTÔNIO LEÔNIDAS, 115, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-500 Nome: GSELY KATIA COSTA SILVA Endereço: R PATRULHEIRO ANTÔNIO LEÔNIDAS, 115, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-500 Nome: JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA Endereço: R JUIZ GIL BRANDÃO LIBANIO, 15, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-517 Nome: LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA Endereço: R JUIZ GIL BRANDÃO LIBANIO, 15, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-517 Nome: IVONE LUCENA DA COSTA Endereço: R FRANCISCO CLAUDINO PEREIRA, 99, - até 385/386, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-430 Nome: SERGIO DA CUNHA FALCAO Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 1338, - de 1103/1104 a 2089/2090, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-302 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de janeiro de 2025.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
30/01/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 18:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES - CPF: *49.***.*99-91 (REU)
-
29/01/2025 18:52
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 18:52
Determinada diligência
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias. -
16/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825439-31.2022.8.15.2001 AUTOR: ARIONALDO BATISTA DO CARMO, ARIVALDO BATISTA DO CARMO, ARIZONETE BATISTA DO CARMO, ARIETE BATISTA DO CARMO, ARACELI BATISTA DA CUNHA, ARIVALDETE BATISTA DO CARMO REU: FRANCISCO LEONILDE DO REGO, MARIA ELIZABETH CARVALHO DO REGO, MARIA DO SOCORRO REGO, PAULO MANUEL MIRANDA MOREIRA, MARIA DE LOURDES MIRANDA, PAULO MIRANDA D OLIVEIRA, DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES, HALEY MARIE KALLENBERG, ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES, JOSÉ FLORENTINO DUARTE, CONSTRUTORA S.
VIEIRA EIRELI - ME, SEVERINO ALVES DE SOUZA, JOSE PESSOA DOS SANTOS, GEORDACY KALINE COSTA SILVA, GSELY KATIA COSTA SILVA, JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA, LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA, IVONE LUCENA DA COSTA, SERGIO DA CUNHA FALCAO DECISÃO ARIONALDO BATISTA DO CARMO e outros, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração, ID 104706721, à decisão ID 104023412, alegando contradição na referida decisão, uma vez que indeferiu o pedido de citação por Whatsapp. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão o embargante.
Senão vejamos.
O embargante afirmou que na decisão de ID 104023412, este juízo fundamentou na lei redigida em 2006, muito antes sequer da concepção do aplicativo de mensagens whatsapp, em uma realidade digital completamente diferente da que se tem hoje em dia.
Contudo, apesar das alegações do embargante, a decisão foi explícita na sua fundamentação: Portanto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não ocorrer omissão alegada, devendo a decisão permanecer nos termos que foi lançada.
Intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050322112849100000054786293 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 22050322113049600000054786294 Doc. 01 - Certidão de Óbito Arionaldo Batista do Carmo Documento de Identificação 22050322113114300000054786295 Doc. 01 - Certidão de Óbito Arivaldete Documento de Comprovação 22050322113175800000054786296 Doc. 01 - Documentos Araceli Documento de Identificação 22050322113240200000054786297 Doc. 01 - Documentos Ariete Documento de Identificação 22050322113312400000054786298 Doc. 01 - Documentos Arivaldo Documento de Identificação 22050322113409900000054786299 Doc. 01 - Documentos Arizonete Documento de Identificação 22050322113501700000054786300 Doc. 01 - Procuração Procuração 22050322113569800000054786302 Doc. 02 - Declaraçao de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22050322113654700000054786305 Doc. 03 - Certidão Lote 06 Q55 Documento de Comprovação 22050322113731200000054786306 Doc. 03 - Certidão Lote 07 Q55 Documento de Comprovação 22050322113795400000054786307 Doc. 03 - Certidão Lote 08 Q55 Documento de Comprovação 22050322113867000000054786308 Doc. 03 - Certidão Lote 08 Q56 Documento de Comprovação 22050322113944700000054786309 Doc. 03 - Certidão Lote 09 Q55 Documento de Comprovação 22050322114009500000054786311 Doc. 03 - Certidão Lote 09 Q56 Documento de Comprovação 22050322114136100000054786314 Doc. 03 - Certidão Lote 10 Q55 Documento de Comprovação 22050322114211500000054786319 Doc. 03 - Certidão Lote 11 Q55 Documento de Comprovação 22050322114279000000054786324 Doc. 03 - Certidão Lote 12 Q55 Documento de Comprovação 22050322114346500000054786777 Doc. 03 - Certidão Lote 13 Q55 Documento de Comprovação 22050322114409400000054786780 Doc. 03 - Certidão Lote 14 Q55 Documento de Comprovação 22050322114477700000054786782 Doc. 03 - Certidão Lote 14 Q56 Documento de Comprovação 22050322114542700000054786784 Doc. 03 - Certidão Lote 15 Q55 Documento de Comprovação 22050322114608100000054786788 Doc. 03 - Certidão Lote 15 Q56 Documento de Comprovação 22050322114671300000054786793 Doc. 03 - Certidão Lote 16 Q55 Documento de Comprovação 22050322114737300000054786795 Doc. 03 - Certidão Lote 16 Q56 Documento de Comprovação 22050322114809700000054786797 Doc. 03 - Certidão Lote 17 Q55 Documento de Comprovação 22050322114871800000054786803 Doc. 03 - Certidão Lote 18 Q55 Documento de Comprovação 22050322114935800000054786814 Doc. 03 - OVERLEY DA GRANJA Documento de Comprovação 22050322114998700000054786817 Doc. 04 - CERTIDÃO DO LOTEAMENTO Documento de Comprovação 22050322115063300000054786819 Doc. 05 - AÇÃO POSSESSORIA 1992 Documento de Comprovação 22050322115165600000054786821 Doc. 06 - Contrato de Compra e Venda e ITBI pagos Documento de Comprovação 22050322115239900000054786822 Doc. 08 - FOTOS ANTIGAS DA MURADA E DAS FRUTEIRAS Documento de Comprovação 22050322115309500000054787062 Doc. 07 - CERTIDÃO DE ÓBITO ARIONALDO Documento de Comprovação 22050322115443100000054787027 Doc. 08 - FOTOS ANTIGAS DO COQUEIROS EM FASE DE CRESCIMENTO Documento de Comprovação 22050322115378100000054786823 Doc. 08 - Fotos da granja Documento de Comprovação 22050322115530400000054787064 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 06 e 06 Quadra 55 Documento de Comprovação 22050322115623900000054787066 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 08 e 09 Q 55 Documento de Comprovação 22050322115718900000054787067 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 08 Q 56 Documento de Comprovação 22050322115830000000054787068 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 09 Q 56 Documento de Comprovação 22050322115909700000054787070 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 10 e 11 Q 55 Documento de Comprovação 22050322115996900000054787071 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 12 e 13 Q 55 Documento de Comprovação 22050322120096000000054787072 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 14 e 15 Q 55 Documento de Comprovação 22050322120184300000054787073 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 14 Q 56 Documento de Comprovação 22050322120276800000054787074 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 15 Q 56 Documento de Comprovação 22050322120354500000054787525 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 16 e 17 Q 55 Documento de Comprovação 22050322120424000000054787526 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 16 Q 56 Documento de Comprovação 22050322120515400000054787527 Doc. 08 IPTU e TCR 2007 a 2021 LOTE 18 Q 55 Documento de Comprovação 22050322120594600000054787528 Doc. 09 - Certidão negativa de bens Carlos Ulisses ARIONALDO Documento de Comprovação 22050322120682700000054787529 Despacho Despacho 22050522452121700000054868834 Expediente Expediente 22050522452417500000054909348 Despacho Despacho 22060518355922300000056151916 Despacho Despacho 22050522452121700000054868834 Petição Petição 22061322560944500000056498201 Certidão de casamento Arivaldo Documento de Comprovação 22061322561082700000056498209 Comprovante de renda Araceli Documento de Comprovação 22061322561154600000056498210 Comprovante de renda Ariete Documento de Comprovação 22061322561218800000056498211 Comprovante de renda Arizonete Documento de Comprovação 22061322561295300000056498212 Comprovante de renda e despesas fixas Arivaldo Documento de Comprovação 22061322561363900000056498213 Despesas fixas Arivaldo Documento de Comprovação 22061322561429000000056498214 Certidão/cls Informação 22082410572716000000059195925 Despacho Despacho 22082412463369300000059200488 Mandado Mandado 22082414092382700000059210335 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22082611204840300000059307059 Petição Petição 22102513251684400000061574151 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO Documento de Comprovação 22102513251723400000061574153 Decisão Decisão 22120616144433400000063263048 Expediente Expediente 22120616144433400000063263048 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23012611504450500000064493284 PROCURAÇÃO LEONILDE Procuração 23012611504478800000064513774 DOCUMENTO LEONILDE Documento de Identificação 23012611504505900000064514776 Petição Petição 23013016333833000000064633334 BOLETO PRIMEIRA PARCELA CUSTAS USUCAPIAO Documento de Comprovação 23013016333929700000064633336 COMPROVANTE PRIMEIRA PARCELA CUSTAS USUCAPIAO Documento de Comprovação 23013016333949900000064633338 Contestação Contestação 23020715591111200000064954856 DEFESA LEONILDE Outros Documentos 23020715591173200000064954865 PROCURAÇÃO Procuração 23020715591368500000064954866 DOC.
ELIZABETH Documento de Identificação 23020715591434800000064954869 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Comprovação 23020715591523500000064954870 LOTE 04 QUADRA 55 Documento de Comprovação 23020715591658600000064956683 LOTE 08 07 06 05 QUADRA 55 Documento de Comprovação 23020715591769900000064956688 Contestação Contestação 23021412373017600000065247761 DEFESA SOCORRO REGO Outros Documentos 23021412373063700000065247768 Documentos Maria do socorro Procuração 23021412373086000000065247772 LOTE 04 QUADRA 55 Documento de Comprovação 23021412373103000000065248528 LOTE 08 07 06 05 QUADRA 55 Documento de Comprovação 23021412373178900000065248535 Outros Documentos Outros Documentos 23030615035987400000065975937 BOLETO ARIVALDO 2 PARCELA Documento de Comprovação 23030615040051300000065975961 COMPROVANTE 2ª PARCELA Documento de Comprovação 23030615040086500000065975962 Outros Documentos Outros Documentos 23032115305132000000066696719 PROCURAÇÃO Procuração 23032115305153400000066696720 Petição Petição 23032115385579700000066697833 Certidão do imóvel Documento de Comprovação 23032115385627300000066697860 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23032115385678000000066697862 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23032115385712300000066697865 Documento pessoal Documento de Comprovação 23032115385726200000066697866 Escritura do imóvel Documento de Comprovação 23032115385754900000066697867 PROCURAÇÃO Procuração 23032115385786500000066697869 Prova formal de partilha de inventário Documento Prova Emprestada 23032115385801100000066697870 Petição Petição 23041315550349500000067706478 BOLETO ARIVALDO - 2 PARCELA Documento de Comprovação 23041315550388600000067706544 CompPagamento - 2a Parcela Documento de Comprovação 23041315550420500000067706480 Petição Petição 23042811212517100000068353053 guia de custas - 3a parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042811212549500000068353060 Comprovante_18-04-2023_121147 Documento de Comprovação 23042811212621500000068353067 Informações Prestadas Informações Prestadas 23061214501042100000070296028 Ultima Parcela - Arivaldo - guia Documento de Comprovação 23061214501103200000070296034 Ultimo pagamento das custas - Arivaldo Documento de Comprovação 23061214501177200000070296035 Petição Petição 23061415375926400000070426850 Doc. 01 - Informações Prestadas - Petição Arivaldo Documento de Comprovação 23061415375994200000070426860 Informação Informação 23061512502076700000070476252 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23070716260909900000071413514 certidoes de registro imoveis n Documento de Comprovação 23070716261004700000071413516 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23070716261084700000071413518 Fotografia 55 56 02 a Outros Documentos 23070716261151700000071413521 Fotografia 55 56 02 Outros Documentos 23070716261262500000071413522 Fotografia da quadra 55 56 Outros Documentos 23070716261364600000071413523 Fotos Outros Documentos 23070716261460100000071413524 Fotos dos lotes Outros Documentos 23070716261533700000071414025 Overlay_46_161 Outros Documentos 23070716261614500000071414026 Processo esbulho 1995 n Outros Documentos 23070716261684700000071414027 Procuração e declaração n Procuração 23070716261804300000071414028 RECORTE_LOTE_COM_IMAGEM_1 Outros Documentos 23070716261870500000071414029 RECORTE_LOTEAMENTO_CIDADE_RECREIO Outros Documentos 23070716261956900000071414030 Registros dos imoveis Outros Documentos 23070716262053700000071414033 SARPAS NG(5) registro de voo da arenove não tripulada DRONE Outros Documentos 23070716262141400000071414034 Solicitação de abertura de rua n Outros Documentos 23070716262209100000071414035 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23071017534335900000071485240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100915063474100000075704658 Intimação Intimação 23100915070453200000075704661 Intimação Intimação 23100915070453200000075704661 Comprovante de Pagamento meirinho Petição 23102812482074100000076583303 PAGAMENTO GUIA DE CUSTAS CITACOES Documento de Comprovação 23102812482143600000076583311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021512481517400000080501259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021512481517400000080501259 Petição Petição 24031111404420700000081751935 Decisão Decisão 24032611180838400000081968893 Mandado Mandado 24040120042781100000082760984 Mandado Mandado 24040120042856100000082760985 Mandado Mandado 24040120042916800000082760986 Mandado Mandado 24040120042976500000082760987 Mandado Mandado 24040120043030500000082760988 Mandado Mandado 24040120043083400000082760989 Mandado Mandado 24040120043139400000082760990 Mandado Mandado 24040120043207800000082760991 Mandado Mandado 24040120043274400000082760992 Mandado Mandado 24040120043341000000082760993 Mandado Mandado 24040120043403400000082760994 Mandado Mandado 24040120043481100000082760995 Intimação Intimação 24040120093626100000082761329 Intimação Intimação 24040120093626100000082761329 Carta Carta 24040120130103100000082761335 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24040214590187300000082814900 Diligência Diligência 24040221134070000000082833256 Luciano Frank Gomes de Oliveira 82543931-2022 Devolução de Mandado 24040221134101300000082833257 Diligência Diligência 24040221343262600000082833268 José Marcelo Pereira da Costa 82543931-2022 Devolução de Mandado 24040221343296300000082833271 Diligência Diligência 24040316441257900000082894449 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24040317175738400000082896169 Mdd ID 88041858.
CITAÇÃO NÃO EFETUADA.
CONSTRUTORA S VIEIRA EURELI - ME não encontrada no endereço i Certidão Oficial de Justiça 24040317532498600000082898738 Diligência Diligência 24040414490790600000082960875 NEGATIVA SERGIO DA CUNHA FALCAO Diligência 24040910444898500000083165013 Citação Positiva Certidão Oficial de Justiça 24041009371858200000083226283 Ivone Lucena da Costa Documento de Comprovação 24041009371895400000083227917 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24041815194465600000083695645 AR.NEGATIVO.MARIA.0825439-31.2022 Aviso de Recebimento 24041815194500700000083695646 Intimação Intimação 24041815214083000000083695649 Intimação Intimação 24041815214083000000083695649 Petição Petição 24042412564830300000083990229 Diligência Diligência 24051306453980600000084855669 Diligência Diligência 24051306470158600000084855670 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24072119595579700000088267833 DENNIS LUIZ BICHARA BULHÕES (2) Devolução de Mandado 24072119595615900000088267834 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24072120063439300000088267849 Contestação Contestação 24081517360792700000092652026 1 Contestação Usucapião S.
Vieira x Espólio Arionaldo - 2022 Informações Prestadas 24081517360813400000092652028 2 Procuração Construtora S.
Vieira - assinada Procuração 24081517360940600000092652029 3 Contrato social Outros Documentos 24081517361016600000092652030 4 Autorização - terreno S.
Vieira Documento de Comprovação 24081517361116000000092652031 5 Boletim de ocorrência - terreno S.
Vieira Documento de Comprovação 24081517361185700000092652032 6 Certidão de ônus - terreno S.
Vieira Documento de Comprovação 24081517361274600000092652033 7 Comprovante de transferência Documento de Comprovação 24081517361345100000092652034 8 Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24081517361416500000092652036 9 Escritura com registro - terreno S.
Vieira Documento de Comprovação 24081517361488400000092652037 10 Escrituras - terreno S.
Vieira Documento de Comprovação 24081517361564900000092652038 11 Guia de recolhimento ITBI - Terreno S.
Vieira Documento de Comprovação 24081517361639200000092652039 12 Registro de imóveis Documento de Comprovação 24081517361709500000092652040 13 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-1-80 Documento de Comprovação 24081517361781400000092652041 14 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-81-120 Documento de Comprovação 24081517361961600000092652043 15 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-121-150 Documento de Comprovação 24081517362135300000092652044 16 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-151-190 Documento de Comprovação 24081517362277500000092652045 17 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-191-230 Documento de Comprovação 24081517362411000000092652048 18 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-231-280 Documento de Comprovação 24081517362627700000092652049 19 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-281-320 Documento de Comprovação 24081517362769700000092652051 20 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-321-360 Documento de Comprovação 24081517362928500000092652052 21 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-361-400 Documento de Comprovação 24081517363117700000092652053 22 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-401-450 Documento de Comprovação 24081517363210200000092652054 23 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-451-500 Documento de Comprovação 24081517363312400000092652055 24 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-501-550 Documento de Comprovação 24081517363441300000092652057 25 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-551-600 Documento de Comprovação 24081517363582000000092652058 26 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-601-650 Documento de Comprovação 24081517363727100000092652059 27 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-651-680 Documento de Comprovação 24081517363826200000092652060 28 Processo - 0019395-25.2005.8.15.2001-681-717 Documento de Comprovação 24081517363961800000092652061 Intimação Intimação 24081915014957600000092899371 Intimação Intimação 24081915014957600000092899371 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24082017084691300000092985576 Petição citação por whatsapp Dennis Petição 24082700392290100000093297595 Decisão Decisão 24112022174884100000097754941 Intimação Intimação 24112514020841700000097945848 Intimação Intimação 24112514020841700000097945848 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120216284463000000098393344 Intimação Intimação 24120413260524300000098517653 Intimação Intimação 24120413260524300000098517653 Contrarrazões Contrarrazões 24121312352978000000098990816 CRED - Construtora S vieira x Espolio Arionaldo Informações Prestadas 24121312352984300000098990817 Contrarrazões Contrarrazões 24121313073134400000098993439 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Contrarrazões: 24121313073134400000098993439, Informações Prestadas: 24121312352984300000098990817, Contrarrazões: 24121312352978000000098990816, Intimação: 24120413260524300000098517653, Intimação: 24120413260524300000098517653, Embargos de Declaração: 24120216284463000000098393344, Intimação: 24112514020841700000097945848, Intimação: 24112514020841700000097945848, Decisão: 24112022174884100000097754941, Petição: 24082700392290100000093297595] -
07/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 12:33
Determinada diligência
-
07/01/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:33
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de HALEY MARIE KALLENBERG em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSÉ FLORENTINO DUARTE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de GEORDACY KALINE COSTA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de GSELY KATIA COSTA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONILDE DO REGO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH CARVALHO DO REGO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REGO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IVONE LUCENA DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA FALCAO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825439-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 09:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 22:17
Indeferido o pedido de ARACELI BATISTA DA CUNHA - CPF: *85.***.*66-20 (AUTOR)
-
20/11/2024 22:17
Determinada diligência
-
28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, devolução do ar e requerer o que entender de direito. -
19/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DENNIS LUIZ BICHARA BULHOES em 15/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de IVONE LUCENA DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO FRANK GOMES DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825439-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2024 17:17
Juntada de devolução de mandado
-
03/04/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Intimação para informar os endereços dos promovidos: MARIA DE LOURDES MIRANDA JOSÉ FLORENTINO DUARTE -
01/04/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:18
Determinada diligência
-
26/03/2024 11:18
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825439-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para comprovar o pagamento das custas, tendo em vista que há guia em aberto conforme se verifica no sistema.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ARIVALDO BATISTA DO CARMO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ARIZONETE BATISTA DO CARMO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ARIETE BATISTA DO CARMO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ARACELI BATISTA DA CUNHA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ARIVALDETE BATISTA DO CARMO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ARIONALDO BATISTA DO CARMO em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
09/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:50
Juntada de informação
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14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2023 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARACELI BATISTA DA CUNHA - CPF: *85.***.*66-20 (AUTOR), ARIETE BATISTA DO CARMO - CPF: *72.***.*96-00 (AUTOR), ARIONALDO BATISTA DO CARMO - CPF: *87.***.*47-91 (AUTOR), ARIVALDETE BATISTA DO CARMO - CPF: 143
-
05/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:57
Juntada de informação
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13/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ARIVALDETE BATISTA DO CARMO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ARACELI BATISTA DA CUNHA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ARIETE BATISTA DO CARMO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ARIZONETE BATISTA DO CARMO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ARIVALDO BATISTA DO CARMO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ARIONALDO BATISTA DO CARMO em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de ARACELI BATISTA DA CUNHA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de ARIVALDETE BATISTA DO CARMO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de ARIETE BATISTA DO CARMO em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 22:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIONALDO BATISTA DO CARMO (*87.***.*47-91) e outros.
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05/05/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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