TJPB - 0836927-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:36
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836927-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio, consignando-se na intimação que, caso expire o prazo de vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LUCENA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE LUCENA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 15:15
Determinada diligência
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13/11/2023 15:15
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836927-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos de ID 81536584, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836927-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 80421773, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LUCENA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE LUCENA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:01
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LUCENA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE LUCENA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:31
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LUCENA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE LUCENA em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 18:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:30
Decorrido prazo de CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/08/2022 07:45
Recebidos os autos.
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04/08/2022 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/08/2022 18:07
Determinada diligência
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03/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
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01/08/2022 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUGUSTO CESAR DE LUCENA (*13.***.*64-93) e outro.
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18/07/2022 12:20
Determinada diligência
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14/07/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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