TJPB - 0865015-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:02
Determinada diligência
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01/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865015-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID.114166917, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 09:56
Indeferido o pedido de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE - CPF: *60.***.*75-20 (TERCEIRO INTERESSADO)
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12/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 07:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865015-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta do perito id nº 105209418 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 05/11/2024 23:59.
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19/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:22
Outras Decisões
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16/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:09
Outras Decisões
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31/08/2024 21:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865015-31.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a concordância do perito acerca da proposta dos honorários da parte promovida, intime-se esta, por seu advogado, para que deposite os referidos honorários em conta judicial, no prazo de cinco dias. 2.
Autorizo o levantamento pelo expert, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, conforme requerido. 3.
Após, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o expert entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
20/08/2024 14:28
Determinada diligência
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16/08/2024 20:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:15
Nomeado perito
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15/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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16/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865015-31.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral, tal como como o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimações necessárias.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
03/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:26
Determinada diligência
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03/04/2024 17:26
Deferido o pedido de
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27/03/2024 19:30
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865015-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865015-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865015-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 85343970 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865015-31.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se na forma requerida na petição retro.
Intime-se a autora para recolher o pagamento das diligência de citação por oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
22/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865015-31.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de requisição de endereços através do SISBAJUD.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações obtidas.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes Filho Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:02
Deferido o pedido de
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17/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865015-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80431660, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:45
Mantida a distribuição dos autos
-
16/01/2023 07:45
Determinada diligência
-
12/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:22
Determinada diligência
-
29/12/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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