TJPB - 0800149-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2025 20:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 19:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800149-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÕ das partes para, querendo apresentar suas razões finais, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 14:39
Determinada diligência
-
09/03/2025 14:39
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 16:39
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800149-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o petitório de ID 103236658, ouça-se o promovido, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
13/02/2025 11:29
Determinada diligência
-
13/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:58
Determinada diligência
-
25/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de razões finais
-
11/09/2024 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 11:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DE MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 11:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DE MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800149-77.2023.8.15.2001 DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO Vistos, etc.
Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual passo a analisar as preliminares arguidas pela demandada em sede de contestação.
Da falta de interesse de agir (alegada em contestação de ID 78566120 - Banco Cetelem) Narra o demandado que o autor ajuizou a presente ação sem demonstrar a necessidade ou utilidade do processo, tendo em vista ausência nos autos prova de formalização de “contestação” administrativa sobre o objeto do processo.
O interesse de agir (ou interesse processual) é um pressuposto processual de validade extrínseco positivo.
Se revela por meio de um binômio: interesse-utilidade e interesse-necessidade.
O interesse-utilidade se perfaz pela aptidão do processo de proporcionar à parte algum proveito jurídico.
Já o interesse-necessidade apresenta-se como a impossibilidade de o bem da vida pretendido ser obtido de outra forma que não mediante o processo.
No caso dos autos, a ausência de requerimento administrativo não obsta o exercício do direito do direito de ação, sob pena de violação ao princípio da acesso à justiça (art. 5º, XXXFV, da CF).
Ademais, a própria ré apresentou contestação, resistindo à pretensão da parte autora.
Neste sentido, rejeito a preliminar.
Da Ilegitimidade Passiva do Banco Santander (alegada em contestação de ID 78695886) Alega o Banco Santander ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que a parte autora recebeu uma ligação de uma pessoa que se declarava representante do banco promovido, oferecendo uma proposta de compra de dívida junto ao BANCO CETELEM, e que quitaria o contrato junto ao Bando Santander, diminuindo os valores das parcelas.
Entretanto, o beneficiário não foi o Banco Santander, sendo uma conta de titularidade KAUANY CRISTINY DA CRUZ LACERDA.
Assiste razão ao promovido, uma vez que o cerne da questão é a contratação de empréstimo que o autor entende indevido firmado junto ao Banco Cetelem, pelo que entendo ser o Banco Santander parte ilegítima pra figurar no polo passivo da presente ação.
Isto posto, gizadas tais razões de decidir, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devendo o feito prosseguir em relação ao promovido banco Cetelem.
Do pedido de retificação do Polo Passivo formulado pelo banco Cetelem Em ID 78566120, O Banco Cetelem requer a retificação do polo passivo, ante sua extinção e sucessão pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-82, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek nº 1909, Torre Sul, 9º aos 11º andares, CEP: 04543-011, em todos os seus bens, direitos e obrigações, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21/12/2022.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo.
Proceda a escrivania com as devidas alterações.
Da designação de audiência de Conciliação Tendo em vista o pedido da parte autora, bem como que o fim soberano da justiça é a paz social, e considerando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação, albergados nos artigos 4º e 6º do CPC, resolvo determinar a escrivania que agende data o mais breve possível, para a realização de audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
18/04/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:42
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DE MOURA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:08
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800149-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DE MOURA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON FERREIRA DE MOURA - CPF: *37.***.*90-10 (AUTOR).
-
25/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE GALIZA DE MORAIS em 16/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812057-34.2023.8.15.2001
Luis Inacio Rodrigues Torres
Zivanildo Siqueira da Silva
Advogado: Iarley Jose Dutra Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 14:32
Processo nº 0857159-16.2022.8.15.2001
Residencial Kerinci
Magmatec Engenharia LTDA
Advogado: Jose Adailson da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2022 16:24
Processo nº 0833024-08.2020.8.15.2001
Honorio Luiz de Oliveira Neto
Centro Nordestino de Ensino Superior S/S...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2020 11:11
Processo nº 0833899-70.2023.8.15.2001
Edmidouglas Teixeira Borges
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 11:30
Processo nº 0801538-97.2023.8.15.2001
Roberto SA Rodrigues de Souza
Fundacao de Educacao Tecnologiga e Cultu...
Advogado: Diogenes Alves Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2023 18:23