TJPB - 0805342-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 13:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 01:08
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
14/05/2025 01:08
Determinada diligência
-
14/05/2025 01:08
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 13:02
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:08
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805342-44.2021.8.15.2001 AUTOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA REU: CARVALHO & FILHOS LTDA, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação dos Promovidos para se manifestarem acerca da petição de ID 88543479, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:43
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:36
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805342-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:29
Determinada diligência
-
30/11/2023 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805342-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 22:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:11
Determinada diligência
-
03/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
30/06/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 10:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/04/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 22:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/04/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 20:37
Juntada de diligência
-
22/04/2022 13:30
Juntada de devolução de mandado
-
22/04/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 12:51
Juntada de diligência
-
12/04/2022 21:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/04/2022 21:16
Juntada de devolução de mandado
-
12/04/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:48
Determinada diligência
-
23/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 08:03
Juntada de diligência
-
04/05/2021 03:01
Decorrido prazo de FELIPE RANGEL DE ALMEIDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:01
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:01
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 23:25
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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