TJPB - 0857132-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:47
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
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29/10/2024 09:09
Homologada a Transação
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25/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:44
Mandado devolvido para redistribuição
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27/09/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:49
Outras Decisões
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15/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:21
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857132-96.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: LILIAN ESTEFANY RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o condomínio exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor do imóvel em relação ao qual se pretende que seja realizada a penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857132-96.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: LILIAN ESTEFANY RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
SISBAJUD infrutífero, conforme id. 91075653.
Devolva-se mandado, a que o Meirinho dê integral cumprimento, procedendo com a penhora livre.
Em atenção ao princípio da cooperação, este Juízo já realizou as buscas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD(sem localização de veículos).
Fica, a parte exequente, intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando meios de se prosseguir com a Execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de LILIAN ESTEFANY RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:46
Juntada de devolução de mandado
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26/03/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 17:03
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:04
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857132-96.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: LILIAN ESTEFANY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) e taxa extraordinária no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme descrito nos documentos anexados, id. 80549093, id. 80549851.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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