TJPB - 0800871-51.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:45
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:06
Determinada diligência
-
27/03/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:23
Determinada diligência
-
14/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:27
Juntada de Termo de Compromisso
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CELIA INACIO MATIAS DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA MATIAS FRAGOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:40
Decorrido prazo de SEVERINA INACIO MATIAS em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 19:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA MATIAS FRAGOSO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:35
Decorrido prazo de CREUZA MATIAS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:48
Determinada diligência
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20/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 22:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 00:10
Publicado Edital em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE BANANEIRAS – Vara Única de Bananeiras - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Bananeiras, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0800871-51.2023.8.15.0081, Classe Processual: INVENTÁRIO (39), Promovida por REQUERENTE: M.
M.
F..
Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume.
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bananeiras/PB, aos 5 de março de 2024.
Eu, MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA, Técnico/Analista Judiciário, que digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA, JUIZ DE DIREITO -
11/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:57
Expedição de Edital.
-
10/03/2024 23:54
Expedição de Edital.
-
10/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:38
Juntada de informação
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:24
Outras Decisões
-
23/02/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MATIAS FRAGOSO - CPF: *77.***.*83-45 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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17/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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13/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800871-51.2023.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: M.
M.
F.
X S.
I.
M.
Nome: M.
M.
F.
Endereço: RUA DA PEDRA, S/N, CASA, DISTRITO DE VILA MAIA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - PB15606 Nome: S.
I.
M.
Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Certifique a escrivania a juntada da documentação referida no despacho (id: 75499526 - Pág. 1/4).
Estando em termos o requerimento de inventário, acompanhado da Certidão de Óbito do autor da herança, foi nomeada inventariante M.
M.
F., que deverá ser intimada para prestar compromisso, de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05 dias.
Lavre-se o termo de compromisso de inventariante.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante deverá prestar as primeiras declarações, devendo constar rigorosamente: I – o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II – o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III – a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV – a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam, juntando certidão de registro lavrada pelo CRI, atualizada. b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se--lhes especificamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita após as primeiras declarações.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 11:32:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2023 08:37
Juntada de tomada de termo
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10/10/2023 08:06
Juntada de Termo de Compromisso
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10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA MATIAS FRAGOSO em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:52
Outras Decisões
-
15/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:16
Juntada de informação
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24/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:39
Juntada de informação
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05/07/2023 18:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:24
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:24
Outras Decisões
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26/06/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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