TJPB - 0852898-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de OI MOVEL em 06/06/2025 23:59.
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02/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:26
Juntada de Ofício
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11/02/2025 21:21
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 21:21
Deferido o pedido de
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11/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0852898-08.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão id. 103535677, PROCEDI no SERASAJUD à pesquisa de endereço, em anexo.
Desta feita, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 17:26
Determinada diligência
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11/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:02
Juntada de Informações
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05/11/2024 09:53
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 09:53
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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04/11/2024 19:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852898-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação e intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 15:25
Desentranhado o documento
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01/10/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/09/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 13:44
Determinada diligência
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04/09/2024 13:44
Determinada a citação de COSBELI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (REU)
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03/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0852898-08.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da consulta do endereço do(a) Promovido(a) perante o sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte Promovente para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:15
Conclusos para despacho
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21/06/2024 07:15
Juntada de Informações
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18/06/2024 19:31
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 19:31
Deferido o pedido de
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10/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852898-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0852898-08.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação conforme requerido, ante a procuração em anexo id.86478566.
Intime-se a parte autora da decisão do id.85773596, no prazo de 10 (dez) dias, e na oportunidade requeira o que entende de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 09:46
Determinada diligência
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11/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:42
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0852898-08.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por aplicativo de mensagem é uma opção para a concretização dos atos de comunicação processual, notadamente diante das alterações pela Lei 14.195/2021.
Apesar disso, devem ser avaliadas as peculiaridades do caso concreto.
No caso dos autos, não foram requeridas outras diligências para localização da parte executada, notadamente por meio de ferramentas de cooperação disponíveis ao Judiciário.
Dessa maneira, antes da citação por aplicativo de mensagens, cabem diligências para consulta do endereço da parte executada.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a citação por aplicativo de mensagens.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/02/2024 11:28
Determinada diligência
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20/02/2024 11:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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19/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0852898-08.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, a parte autora requereu a citação por edital.
A citação por edital é providência excepcional, possível apenas quando se tornar inviável a citação pessoal, pela ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 256 do Código de Processo Civil, aliada à necessidade de dar continuidade ao processo e garantir o avanço processual para tutela de direitos das partes, por meio do exercício da jurisdição.
Neste sentido: ACÓRDÃO Processo nº: 0811303-52.2021.8.15.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Assuntos: [Guarda, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais]AGRAVANTE: ADRIANO BEZERRA COSTA.
AGRAVADO: ARLENE SILVA MELO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE GUARDA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
ARTIGOS 231 E 232, DO CPC/73.
NULIDADE DO ATO CITATÓRIO.
PROVIMENTO. - O deferimento da citação por edital se encontra condicionado à comprovação, pela parte Autora, do prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização e citação pessoal da parte Ré.- A não observância dos requisitos legais, implica nulidade do ato citatório, realizado sob a via editalícia.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (0811303-52.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 16/11/2021).
No caso dos autos, não foram sequer requeridas diligências para localização do demandado, tampouco empreendidas tentativas para a busca do endereço.
Dessa maneira, antes da citação por edital, cabem diligências para consulta do endereço do promovido.
Sendo assim, INDEFIRO a citação por edital.
Intime-se e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
25/01/2024 15:41
Determinada diligência
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25/01/2024 15:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
22/01/2024 20:15
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0852898-08.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar a parte autora requereu a penhora online via Sisbajud.
INDEFIRO o pedido requerido, considerando que a citação da promovida restou inexitosa conforme certidão id.80442818.
Intime-se a parte autora para se manifestar e na oportunidade indicar endereço válido para citação em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/11/2023 11:48
Determinada diligência
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15/11/2023 11:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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10/11/2023 21:03
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852898-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852898-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:47
Determinada diligência
-
15/09/2023 10:47
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:16
Determinada diligência
-
16/08/2023 13:16
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
10/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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