TJPB - 0861452-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:49
Indeferido o pedido de RIVALDO DA SILVA XIXI - CPF: *20.***.*02-34 (EXEQUENTE)
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13/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:52
Determinada diligência
-
12/06/2023 15:52
Indeferido o pedido de RIVALDO DA SILVA XIXI - CPF: *20.***.*02-34 (EXEQUENTE)
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12/06/2023 06:24
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:06
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:38
Determinada diligência
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31/05/2023 15:38
Indeferido o pedido de RIVALDO DA SILVA XIXI - CPF: *20.***.*02-34 (EXEQUENTE)
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04/05/2023 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:04
Indeferido o pedido de RIVALDO DA SILVA XIXI - CPF: *20.***.*02-34 (EXEQUENTE)
-
05/04/2023 16:04
Determinada diligência
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23/03/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 03/02/2023 23:59.
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04/12/2022 05:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2022 13:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2022 15:11
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:42
Determinada diligência
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03/04/2022 07:21
Conclusos para despacho
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24/02/2022 02:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/02/2022 23:59:59.
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04/12/2021 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2021 21:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 01:24
Decorrido prazo de ERINALDO FRANCA DE MORAIS em 26/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 10:30
Nomeado curador
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26/11/2021 10:30
Decretada a revelia
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24/11/2021 13:24
Conclusos para despacho
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24/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
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06/09/2021 00:48
Publicado Edital em 06/09/2021.
-
06/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo de validade: 20 dias COMARCA DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL, DO TJPB - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 0861452-05.2017.8.15.2001 .
O M.M.
Juiz de Direito Manuel Maria Antunes de Melo, em virtude da lei, etc.
FAZ S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação de Cobrança, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 0019161-28.2014.8.15.2001, movida por RIVALDO DA SILVA XIXI (AUTOR/EXEQUENTE) em face de ERINALDO FRANCA DE MORAIS (REU/EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de citação do executado e, citado por edital, não tendo respondido ou comparecido ao processo, foi considerado revel na fase de conhecimento, com designação de curador especial, na figura de Defensor Público (art. 256, II, § 3º c/c art. 72, II, § único), pelo que, proferida sentença de procedência do pedido com trânsito em julgado e determinação para cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015, expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADO ERINALDO FRANCA DE MORAIS para pagar a dívida exequenda de 26.013,08 (vinte e seis mil, treze reais e oito centavos) – atualizada com juros de mora e correção monetária fixados na sentença, mais custas processuais, no prazo voluntário de 15 dias.
Decorrido esse prazo inicial sem pagamento, ao valor da obrigação será acrescida multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; bem ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução nos próprios autos, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial de 15 dias para pagamento voluntário começará a fluir a partir do primeiro dia útil após o término da data de publicação do edital no DJEN – de âmbito nacional -, conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos dois dias de mês de setembro do ano de 2021.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Manuel Maria Antunes de Melo ________________________ Juiz de Direito em substituição na 11ª Vara Cível João Pessoa - Capital -
02/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:41
Expedição de Edital.
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02/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
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02/09/2021 19:04
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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31/08/2021 04:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 03:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 19:46
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:22
Julgado procedente o pedido
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26/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 21:07
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 23:14
Conclusos para decisão
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27/03/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 18:26
Juntada de Certidão
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22/05/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 09:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 18:30
Conclusos para despacho
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01/10/2018 15:56
Juntada de Petição de informação
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27/09/2018 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2018 14:16
Audiência conciliação realizada para 25/09/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2018 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2018 10:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2018 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 10:02
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 09:58
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/08/2018 15:42
Recebidos os autos.
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06/08/2018 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/03/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 18:56
Conclusos para despacho
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15/12/2017 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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