TJPB - 0856625-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:15
Juntada de informação
-
04/06/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/06/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856625-38.2023.8.15.2001 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA FABRICIO REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 10:15.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100911221291700000075686988 02.
Procuração Rosangela Procuração 23100911221376300000075686993 03.
Documentos Pessoais Documento de Identificação 23100911221454300000075686996 04.
Contrato do Seguro Documento de Comprovação 23100911221559200000075687001 05.
Nota 22.12.21 Documento de Comprovação 23100911221643200000075687003 06.
Nota 01.06.22 Documento de Comprovação 23100911221715400000075687005 07.
Notificação Documento de Comprovação 23100911221817400000075687006 08.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 23100911221894700000075687008 09.
Indeferimento Documento de Comprovação 23100911222005200000075687009 Decisão Decisão 23101022223212100000075689230 Decisão Decisão 23101022223212100000075689230 Petição Petição 23101817115533300000076082480 Guia de Custas Documento de Comprovação 23101817115599900000076082483 Contracheque Documento de Comprovação 23101817115668900000076082484 Contestação Contestação 23102013440773200000076197355 7318102-01dw-01 contestacao - produto sem defeito Outros Documentos 23102013440832800000076197356 7318102-02dw-02. procuracao ad judicia zurich minas br seguros_compressed.pd Procuração 23102013440926800000076197357 7318102-03dw-03. jucemg - ata de ass. geral ordinaria_31.03.2014 - copia Outros Documentos 23102013440979500000076197358 7318102-04dw-04. subs zurich Substabelecimento 23102013441020100000076197359 7318102-05dw-05 certificado Outros Documentos 23102013441045300000076197363 7318102-06dw-06 laudo Outros Documentos 23102013441125200000076197366 7318102-07dw-07 foto Outros Documentos 23102013441197500000076197367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021319491452000000080438767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021319491452000000080438767 Petição - impugnacao a contestacao Petição 24030614313594500000081536548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043020212093900000084320383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043020212093900000084320383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043020212093900000084320383 Petição Petição 24050716352090100000084625178 Petição - sem novas provas Petição 24052313075249800000085482018 Informação Informação 24083019413624400000093582497 Decisão Decisão 24091223141934500000094224288 Intimação Intimação 24091415435643700000094330456 Decisão Decisão 24091223141934500000094224288 Informação Informação 24091919364355400000094629099 Informação Informação 24092008224880300000094641826 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709031957200000098107287 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112709031957200000098107287, Informação: 24092008224880300000094641826, Informação: 24091919364355400000094629099, Decisão: 24091223141934500000094224288, Intimação: 24091415435643700000094330456, Decisão: 24091223141934500000094224288, Informação: 24083019413624400000093582497, Petição: 24052313075249800000085482018, Petição: 24050716352090100000084625178, Ato Ordinatório: 24043020212093900000084320383] -
11/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856625-38.2023.8.15.2001 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA FABRICIO REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 10:15.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100911221291700000075686988 02.
Procuração Rosangela Procuração 23100911221376300000075686993 03.
Documentos Pessoais Documento de Identificação 23100911221454300000075686996 04.
Contrato do Seguro Documento de Comprovação 23100911221559200000075687001 05.
Nota 22.12.21 Documento de Comprovação 23100911221643200000075687003 06.
Nota 01.06.22 Documento de Comprovação 23100911221715400000075687005 07.
Notificação Documento de Comprovação 23100911221817400000075687006 08.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 23100911221894700000075687008 09.
Indeferimento Documento de Comprovação 23100911222005200000075687009 Decisão Decisão 23101022223212100000075689230 Decisão Decisão 23101022223212100000075689230 Petição Petição 23101817115533300000076082480 Guia de Custas Documento de Comprovação 23101817115599900000076082483 Contracheque Documento de Comprovação 23101817115668900000076082484 Contestação Contestação 23102013440773200000076197355 7318102-01dw-01 contestacao - produto sem defeito Outros Documentos 23102013440832800000076197356 7318102-02dw-02. procuracao ad judicia zurich minas br seguros_compressed.pd Procuração 23102013440926800000076197357 7318102-03dw-03. jucemg - ata de ass. geral ordinaria_31.03.2014 - copia Outros Documentos 23102013440979500000076197358 7318102-04dw-04. subs zurich Substabelecimento 23102013441020100000076197359 7318102-05dw-05 certificado Outros Documentos 23102013441045300000076197363 7318102-06dw-06 laudo Outros Documentos 23102013441125200000076197366 7318102-07dw-07 foto Outros Documentos 23102013441197500000076197367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021319491452000000080438767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021319491452000000080438767 Petição - impugnacao a contestacao Petição 24030614313594500000081536548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043020212093900000084320383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043020212093900000084320383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043020212093900000084320383 Petição Petição 24050716352090100000084625178 Petição - sem novas provas Petição 24052313075249800000085482018 Informação Informação 24083019413624400000093582497 Decisão Decisão 24091223141934500000094224288 Intimação Intimação 24091415435643700000094330456 Decisão Decisão 24091223141934500000094224288 Informação Informação 24091919364355400000094629099 Informação Informação 24092008224880300000094641826 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709031957200000098107287 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112709031957200000098107287, Informação: 24092008224880300000094641826, Informação: 24091919364355400000094629099, Decisão: 24091223141934500000094224288, Intimação: 24091415435643700000094330456, Decisão: 24091223141934500000094224288, Informação: 24083019413624400000093582497, Petição: 24052313075249800000085482018, Petição: 24050716352090100000084625178, Ato Ordinatório: 24043020212093900000084320383] -
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 08:22
Juntada de informação
-
19/09/2024 19:36
Juntada de Petição de informação
-
17/09/2024 02:07
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856625-38.2023.8.15.2001 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA FABRICIO REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça tendo em vista que não foi apreciado, DEFIRO pedido ante documentação de ID 80848250.
Autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24083019413624400000093582497, Petição: 24052313075249800000085482018, Petição: 24050716352090100000084625178, Ato Ordinatório: 24043020212093900000084320383, Ato Ordinatório: 24043020212093900000084320383, Ato Ordinatório: 24043020212093900000084320383, Petição: 24030614313594500000081536548, Ato Ordinatório: 24021319491452000000080438767, Ato Ordinatório: 24021319491452000000080438767, Outros Documentos: 23102013441197500000076197367] -
14/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA DA SILVA FABRICIO - CPF: *24.***.*91-19 (AUTOR).
-
12/09/2024 23:14
Determinada diligência
-
02/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 19:41
Juntada de informação
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856625-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856625-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856625-38.2023.8.15.2001 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA FABRICIO REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/10/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 22:22
Determinada diligência
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09/10/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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