TJPB - 0831584-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:38
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 16:46
Juntada de Alvará
-
30/11/2023 12:29
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CLAUDINO PINHEIRO HONORATO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:18
Juntada de comunicações
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21/11/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de S O S CELULAR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831584-74.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do promovido de id. 80729890, exclua-se do polo N CLAUDINO & CIA LTDA.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intimem-se os devedores para se manifestarem sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831584-74.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CLAUDINO PINHEIRO HONORATO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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16/07/2023 21:38
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 23:38
Conclusos para despacho
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07/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 04:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2023 07:17
Conclusos para despacho
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06/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:52
Conclusos para despacho
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09/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 23:23
Outras Decisões
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06/11/2022 04:29
Juntada de provimento correcional
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30/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
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08/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:48
Conclusos para decisão
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05/07/2021 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE NILSON ALVES DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2021 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2021 12:55
Conclusos para despacho
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25/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
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25/01/2021 12:53
Processo Desarquivado
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24/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 19:59
Arquivado Definitivamente
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01/12/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 19:59
Juntada de Certidão
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30/11/2020 17:13
Homologada a Transação
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04/11/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 11:46
Juntada de citação
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18/08/2020 16:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 16:06
Audiência Una Automática realizada para 18/08/2020 14:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:19
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2020 12:21
Juntada de citação
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01/07/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
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06/06/2020 23:09
Audiência Una Automática designada para 18/08/2020 14:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2020 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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