TJPB - 0811644-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 22:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Mantenho em todos os seus termos a decisão de ID 99024138, indeferindo o pedido de ID 99674930.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 98981576, por não haver sido demonstrada a natureza jurídica da relação estabelecida entre a executada e o atual ocupante do imóvel, não sendo possível responsabilizar este último por dívidas condominiais, cuja responsabilidade deverá recair sobre a proprietária do imóvel.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:09
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL DURBAN - CNPJ: 33.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO(A): SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:04
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 92544709, haja vista não haver amparo legal para tal medida constritiva, considerando, ainda, que deve ser seguida a ordem de preferência prescrita no artigo 835 do CPC.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 22:32
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL DURBAN - CNPJ: 33.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:25
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:38
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL DURBAN - CNPJ: 33.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido retro.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/1781-17, no valor de R$ 3.519,66, conforme última planilha juntada aos autos (ID 80722861), excluindo-se o valor referente aos honorários, incabível no âmbito dos juizados especiais, com repetição programada até o dia 15/11/2023 (20 dias).
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811644-21.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL DURBAN Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SIMONE NATIELE DE OLIVEIRA MELO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 21:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DURBAN em 18/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022374-81.2010.8.15.2001
Msm Empreendimentos LTDA - EPP
Maria de Fatima Figueiredo Silva
Advogado: Joao Henrique Caminha de Souza Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2010 00:00
Processo nº 0835403-48.2022.8.15.2001
Saulo Gabriel Bezerra Vieira
Malu Heloisa Rodrigues Braga
Advogado: Matheus Jose Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 09:38
Processo nº 0834563-04.2023.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adaurio Almeida
Advogado: Jose Mario Porto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2023 08:55
Processo nº 0803780-29.2023.8.15.2001
Daniele Arruda Batizoco
Weligton Roncatto Duarte
Advogado: Newton Schramm de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2023 12:01
Processo nº 0816811-05.2023.8.15.0001
Maria do Socorro de Sousa Araujo
Inss
Advogado: Charles Felix Layme
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 10:11