TJPB - 0028507-37.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 07:36
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2024 18:37
Juntada de Alvará
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23/04/2024 18:37
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:36
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028507-37.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: AILTON MARTINS ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação da parte do banco executado aos cálculos realizados pela contadoria nos presentes autos de cumprimento de sentença, onde alega impugnante que os cálculos da contadoria apurou, indevidamente, um valor ainda devido ao Requerente de R$ 585,86, em 07/03/2022, visto que não deduziu o excesso indevido levantado pelo patrono do Requerente de R$ 307,67.
Aduz ser imprescindível a retificação dos cálculos elaborados, a fim de serem considerados corretos, bem como garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Verbera que, considerando os valores apurados pela Contadoria e os alvarás liberados, resta um saldo remanescente a ser liberado ao Requerente de R$ 278,19.
Destaca que o depósito efetuado em garantia de R$ 4.873,67, foi mais que suficiente para cobrir o valor apurado pela Contadoria a favor do Requerente de R$ 1.442,62, e assim, há uma diferença de R$ 3.431,05, que deve ser restituída ao Banco Requerido como medida de Justiça.
O exequente por seu turno, no petitório Id 81287120, concorda com os cálculos apresentados pela contadoria na Id 80319584, e requer a intimação do executado para o pagamento do valor encontrado pelo órgão de contas do Judiciário, devidamente atualizado.
Defiro o pleito do exequente, o intimado o banco executado, eis que sobreveio o petitório de chamamento do feito à ordem (Id 84141939), pelo banco executado, para que fosse tornado sem efeito a determinação de intimação para pagamento, e em seguida decidida a impugnação aos cálculos da contadoria. É o relatório DECIDO.
Em análise que se proceda nos autos, observar-se-á que razão assiste ao impugnante.
De fato, a contadoria, talvez por acúmulo de serviço, ao realizar os cálculos do valor efetivamente devido pelo banco executado, ao exequente, olvidou de deduzir o valor já levantado mediante alvará pelo patrono do exequente, no importe de R$ 305,67, culminando em informar ainda ser devido pelo executado o valor de R$ 585,67.
Por esse prisma, e se considerando os valores apurados pela Contadoria e os alvarás liberados, resta um saldo remanescente a ser liberado ao exequente de R$ 278,19.
Por fim, como bem afirmou o banco impugnante, importante destacar que o depósito efetuado em garantia de R$ 4.873,67, foi mais que suficiente para cobrir o valor apurado pela Contadoria a favor do Requerente de R$ 1.442,62, de sorte que existe uma diferença de R$ 3.431,05, que deve ser restituída ao banco executado.
Gizadas tais razões de decidir, acolho a impugnação para corrigir o erro material da contadoria, e assim deduzir dos cálculos apresentados pela contadoria o valor de R$ 305,67, e por via de consequência considero como devido ao exequente, deduzidos o que já recebeu, a importância R$ 278,19, valor este que determino a expedição do competente alvará em favor do exequente, e assim declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, e o faço nos termos do artigo 924, II do CPC.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, expeça-se o competente alvará a favor do exequente no importe de R$ 278,19, e outro alvará a favor do banco executado no importe de R$ 3.431,05, após o que dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, 27 de março de 2024.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/03/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028507-37.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da concordância do autor com o valor apurado pelo banco, determino a intimação deste para em 10 dias, proceder o pagamento da quantia devida, bem assim das custas processuais.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 15:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 20:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028507-37.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre os cálculos da contadoria.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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06/10/2023 09:44
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
05/02/2023 05:01
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:00
Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 02/02/2023 23:59.
-
27/11/2022 19:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 19:31
Juntada de Alvará
-
28/06/2022 19:31
Juntada de Alvará
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25/05/2022 19:25
Expedido alvará de levantamento
-
25/05/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:47
Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 13/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2021 09:32
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 19:45
Conclusos para despacho
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26/03/2021 19:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/11/2020 02:18
Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:37
Decorrido prazo de AILTON MARTINS ALVES em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 13:42
Processo migrado para o PJe
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2020 EXP.NOTA FORO
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2020
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 01/2020 NF 01/20
-
14/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 01/2020 16:12 TJEJPCG
-
30/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 30: 04/2019 P06153017200
-
30/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2019
-
06/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 06: 10/2017 P06153017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 08/2017 P046418172001 16:16:40 AILTON
-
01/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 08/2017 P046418172001 16:28:52 AILTON
-
01/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 08/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/07/2017 023573PB
-
18/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 07/2017 NF 71/17
-
17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 07/2017 P037246172001 16:51:43 BANCO B
-
17/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2017 EXP.NOTA FORO
-
20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 06/2017 P037246172001 11:38:41 BANCO B
-
29/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2017 NF 52/17
-
10/05/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 10: 05/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2017 EXP.NOTA FORO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
-
29/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 01/2015 NF 005/15
-
27/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2015 NF 05/15
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2014 NF EXPECA-SE
-
30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 07/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2014
-
09/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2014 NF 88/14
-
07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2014 NF 88/14
-
17/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 01/2014
-
17/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2014 NF EXPECA-SE
-
08/01/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 08: 01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 02/2014 PRAZO DECORRENDO
-
12/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2013 AG.DEVOL.MANDADO
-
11/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 12/2013 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
02/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2013
-
01/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 08/2013 TJESR20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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