TJPB - 0859837-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:36
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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05/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/09/2024 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:15
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2024 10:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/08/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0859837-04.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A REU: HELIO VENANCIO SILVA DECISÃO
Vistos.
Expeça-se competente mandado a ser cumprido no endereço indicado no id , recomendando-se aos oficiais de justiça encarregados da diligência, que a cumpram observando as cautelas legais, lavrando-se, inclusive, minucioso termo.
No cumprimento do mandado, a parte ré deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, a teor do previsto no art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69; em caso de necessidade, autorizo desde já o uso de reforço policial e demais diligências cabíveis.
Frise-se, por oportuno, que o bem em questão ficará depositado com uma das pessoas indicadas pela parte autora, na qualidade de fiel depositário.
Após sua execução, cite-se a parte promovida para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, nos exatos termos do § 2º do art. 56, do Decreto-Lei mencionado ou, se desejar, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da execução da liminar.
Por fim, consectário da busca e apreensão é o lançamento da restrição Renajud, conforme previsão do artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69.
Assim, nesta ocasião, procedi à restrição do bem junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante abaixo: Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:50
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
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18/01/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/01/2024 09:22
Declarada incompetência
-
16/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859837-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80412537, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2023 06:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:04
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 08:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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22/11/2022 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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